Um quilo de maconha revela gravidade do tráfico e TJ-SP mantém jornalista preso
Por Eduardo Velozo Fuccia
Mais de um quilo de maconha apreendido revela, em tese, a gravidade concreta do delito de tráfico e justifica a prisão preventiva. Além disso, apenas eventuais condições pessoais favoráveis do acusado, mesmo que provadas, não ensejam a concessão da sua liberdade provisória. Com essa fundamentação, por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus ao jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião, acusado de tráfico e associação para o tráfico em Santos.
O advogado Marcelo Cruz sustentou no habeas corpus a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da decretação da prisão cautelar, e que as condições pessoais do acusado deveriam ser levadas em conta, pois ele é primário, possui trabalho lícito e mora em residência própria e fixa. Ainda conforme a defesa, a decisão que decretou a preventiva de Carrião, que havia sido autuado em flagrante, carece de fundamentação, em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Segundo a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, relatora do HC, “a custódia cautelar, em princípio, está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias do caso concreto, pois a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”. A julgadora também anotou que nos autos há “fortes indícios” de que o jornalista está envolvido no comércio de entorpecentes e, “aparentemente, integra associação para a prática do tráfico”.
Entre as provas contra o réu, a relatora destacou diálogos dele no WhatsApp. As conversas revelam a venda de entorpecentes, notadamente maconha e drogas sintéticas, mediante a exibição de um “cardápio” com a relação dos tóxicos e dos seus respectivos preços. Nos arquivos do celular também constam fotos dos produtos comercializados e comprovantes de pagamentos feitos por Pix. Além disso, na casa de Carrião foram apreendidos seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo e balança de precisão.
“O comércio ilícito de entorpecentes, ainda que cometido sem violência e grave ameaça, fomenta, em tese, a prática de outros delitos tão ou mais graves, o que provoca, com frequência, alarmante intranquilidade para o seio da comunidade, justificando-se a prisão cautelar, pois indispensável à garantia da ordem pública”, concluiu a relatora. Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib seguiram o seu voto. Conforme o acórdão, a preventiva foi “bem fundamentada na gravidade concreta do delito”.
Marcelo Carrião foi preso em sua casa, no dia 28 de fevereiro, por policiais civis. Com autorização judicial, os agentes vistoriaram o imóvel e, além da maconha e da balança, apreenderam um Hyundai Creta supostamente usado na distribuição de drogas. A identificação do jornalista é desdobramento da prisão em flagrante por tráfico de duas jovens em um flat, em Santos, no dia 5 de fevereiro. Perícia nos celulares delas revelou diálogos que apontam o acusado como um de seus fornecedores.
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