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14/12/2018

Justiça reconhece legítima defesa e PMs se livram de júri popular por matar jovem

Por Eduardo Velozo Fuccia

Tiro pelas costas não descaracteriza, por si só, a legítima defesa, se ficar demonstrado que o acusado morto atirava enquanto fugia e que policiais militares apenas revidaram os disparos, sem cometer excessos.

Esse entendimento foi adotado pela juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, para absolver sumariamente os PMs Alexsandro Lima do Nascimento e Israel Morais de Souza.

Processados por homicídio simples, os policiais estariam sujeitos a pena de 6 a 20 anos de reclusão, se fossem condenados. Porém, eles sequer irão a júri popular com a decisão da magistrada, que é definitiva.

Não haverá recurso de apelação da absolvição, porque o próprio promotor de justiça Renato dos Santos Gama, em suas alegações finais, se manifestou pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.

Policiais militares sofrem riscos diários. Não podemos criminalizar as suas condutas, quando cumprem o seu dever legal, com proporcionalidade, e arriscam a própria vida em defesa da sociedade”, afirmou o representante do Ministério Público (MP).

Gama passou a atuar no processo apenas após os réus serem denunciados por outro promotor. As suas alegações finais foram ratificadas pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf, defensor dos policiais militares.

Os PMs mataram Reinaldo Aparecido Queiroz Benedito Júnior, de 25 anos, durante troca de tiros ocorrida por volta das 19h30 de 10 de janeiro de 2015, na Avenida Veraneio. Segundo os policiais, o rapaz deu início ao tiroteio ao pressentir que seria abordado.

Segundo os policiais, Reinaldo pedalava uma bicicleta e ostentava na cintura um volume, sendo depois apurado que se tratava de um revólver. Quando se aproximavam do suspeito, os PMs foram recebidos a tiros e revidaram para se proteger.

Reinaldo foi baleado, sendo a sua arma recolhida ao seu lado. Socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele morreu mais de uma hora depois na Unidade Pronto Atendimento (UPA) da Rodoviária.

A juíza Denise Mota destacou em sua sentença que as versões dos policiais militares, além de coesas entre si, foram confirmadas pelos resultados do exame necroscópico e da perícia no revólver do rapaz.

O laudo da arma atestou que o mecanismo dela foi ativado três vezes. De acordo com o resultado do exame necroscópico, Reinaldo levou três tiros, sendo um pelas costas e dois pela frente, dos quais um o acertou de raspão.

O delegado responsável pelo inquérito policial depôs em juízo como testemunha. Ele disse que não constatou irregularidades na conduta dos PMs. Por tudo o que se apurou, a magistrada considerou “totalmente plausível” a tese dos réus de legítima defesa.

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