Torcedor do Bahia tem condenação mantida por ato de violência na Fonte Nova
Por Eduardo Velozo Fuccia
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a alegação de atipicidade da conduta de um torcedor e sócio do Esporte Clube Bahia e manteve a sentença que o condenou por quebrar com um soco o vidro de um dos guichês da bilheteria da Arena Fonte Nova, em Salvador. Os estilhaços lesionaram uma funcionária.
Ciro Alexandre Silva dos Santos, o Ciro Alê, foi denunciado pelo crime do artigo 201 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Punível com reclusão, de um a dois anos, e multa, o delito consiste em “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”.
Segundo a defesa do apelante, a atipicidade decorre de inexistir tumulto generalizado ou dolo de promover desordem coletiva, porque o soco foi um ato pessoal de indignação. O torcedor disse que se irritou após a atendente do guichê negar o acesso da mãe dele ao estádio, devido à ausência do check-in obrigatório aos sócios.
Relator do recurso, o desembargador Nivaldo dos Santos Aquino afastou a tese defensiva, ressalvando que o artigo 201 da lei especial é um tipo penal misto alternativo, sendo suficiente para a configuração do delito a prática de violência ou a sua incitação em contexto esportivo, ainda que não haja tumulto coletivo de grandes proporções.
Conforme o julgador, a violência perpetrada pelo acusado extrapolou um mero desentendimento individual, pois ocorreu em área de atendimento de torcedores, momentos antes de partida de futebol com grande público, gerando insegurança, intimidação e risco à normalidade do ambiente esportivo.

Assumiu o risco
Ciro Alê ainda apresentou a tese de erro de tipo, porque imaginou que o vidro fosse blindado e resistente ao soco. Aquino salientou que o erro de tipo (artigo 20 do Código Penal) pressupõe falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo legal capaz de impedir o agente de compreender o caráter ilícito do seu comportamento.
“Ao desferir um murro com força física de alta intensidade contra uma divisória de vidro, atrás da qual se encontrava posicionada a atendente a uma distância de menos de 30 centímetros, o apelante agiu, no mínimo, assumindo plenamente o risco de estilhaçar a estrutura e causar lesões físicas na profissional”, assinalou o relator.
Para o julgador, o dolo de praticar violência e de causar tumulto ficou evidenciado pelo próprio ato de golpear a bilheteria em meio à aglomeração de pessoas, devendo ser mantida a condenação do juízo da 9ª Vara Criminal de Salvador. Aquino, no entanto, deu provimento parcial ao recurso do torcedor apenas para redimensionar a pena.
A sentença havia fixado a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e o acórdão a reduziu para dois anos, já considerada em ambos os casos a aplicação do parágrafo 7º do artigo 201. Ele impõe a sanção em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres.
O colegiado ratificou a conversão da pena corporal nas restritivas de direito consistentes na proibição de comparecer às proximidades de arenas esportivas e a locais de eventos esportivos pelo mesmo período e na obrigação de se apresentar ao Batalhão Especial de Policiamento de Eventos (Bepe) nos dias de jogos do EC Bahia em Salvador.
O apelante ainda deverá pagar 20 dias-multa no valor unitário mínimo legal. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime. Segundo ela, manifestações violentas em ambientes esportivos são incompatíveis com os princípios que regem o desporto por transformarem esses locais em cenários de insegurança social, intolerância e agressividade.
Clube expulsou
O episódio aconteceu na tarde de 8 de dezembro de 2024, quando o Bahia derrotou o Atlético Clube Goianiense por 2 a 0 pelo Campeonato Brasileiro da Série A. A Fonte Nova estava lotada e registrou público total de 48.476. Na ocasião, por meio de nota, o EC Bahia repudiou a violência contra a colaboradora e prometeu adotar as medidas cabíveis.
“O Bahia reitera que não tolerará nenhum tipo de agressão, ameaça ou desrespeito direcionado a seus funcionários. Nosso clube é feito por pessoas e para pessoas, e todos, sejam sócios ou funcionários, merecem ser tratados com respeito e dignidade”, destacou o comunicado.
No procedimento administrativo, Ciro Alê admitiu ter desferido o soco no vidro do guichê e foi expulso do clube um mês depois. Segundo a atendente, ao se abaixar para prestar esclarecimentos sobre a falta do check-in obrigatório da mãe do réu, foi surpreendida com o murro na cabine. Os estilhaços atingiram o seu rosto, olhos e peito.
Foto da Arena Fonte Nova: San Júnior/EC Bahia
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