TRF-3 mantém condenação de supervisor de terminal e 6 estivadores por tráfico
Por Eduardo Velozo Fuccia
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento aos recursos de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e das defesas de sete homens, mantendo a sentença que os condenou por tráfico internacional de cocaína para a Europa por meio de um terminal portuário de Santos (SP).
O MPF queria que os réus também fossem condenados por associação para o tráfico (artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006). Porém, o colegiado não vislumbrou a ocorrência desse crime autônomo, devido à falta de provas de que os réus mantivessem entre si o vínculo estável necessário para a caracterização do delito.
“A análise sistemática dos elementos informativos colhidos, especialmente os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos com autorização judicial, revela o mero concurso eventual de agentes”, observou a juíza federal convocada Sylvia de Castro, relatora das apelações.
Segundo a julgadora, embora o artigo 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, a doutrina e jurisprudência majoritária entendem que é necessário um ajuste prévio entre os acusados, “um animus associativo”, de modo o concurso de agentes meramente ocasional verificado nos autos não caracteriza esse crime.
Sem pesca probatória
As defesas dos réus sustentaram em seus recursos que houve ilicitude nas provas obtidas a partir dos dados extraídos dos celulares apreendidos. No mérito, requereram a absolvição dos apelantes ou, subsidiariamente, redução das penas, que variam de cinco anos e dez meses de reclusão a oito anos e nove meses.
A relatora afastou a tese defensiva de fishing expedition — busca especulativa sem objetivo determinado, com o fito de ‘pescar’ provas de eventuais delitos. “É fundamental distinguir o ato de apreensão física do aparelho (medida de cautela necessária para evitar a destruição de provas) do ato de extração e análise de dados (que exige ordem judicial)”.
Sylvia salientou que a Polícia Federal (PF) não realizou a “devassa” imediata e informal, mas apreendeu os aparelhos diante de suspeitas e aguardou a Justiça deferir pedido de quebra de sigilo de dados. “Não houve, portanto, exploração aleatória, mas investigação direcionada sobre indivíduos que guardavam conexão objetiva com o crime em curso”.
O colegiado foi unânime na análise dessas questões, na extinção da punibilidade de um oitavo apelante em virtude do seu óbito e na manutenção das penas. Por maioria de votos, vencida a relatora, a 5ª Turma do TRF-3 ainda fixou de ofício o regime semiaberto a cinco réus condenados com penas inferiores a oito anos e superiores a quatro anos.
Droga presa ao corpo
Os apelantes cujas condenações foram ratificadas são Rafael de Farias Julião, supervisor de operações do Brasil Terminal Portuário (BTP), e os estivadores Carlos André Nogueira Barbosa, Gerson Carvalho da Conceição, Elvis Anderson dos Santos, Antônio Carlos Portela da Silva, Pedro Alcântara Pereira de Melo e Leandro Henrique de Abreu.
Inicialmente, na madrugada de 6 de maio de 2020, a PF prendeu em flagrante no terminal três estivadores (Carlos, Gerson e o corréu falecido) com 12 tijolos de cocaína, totalizando 12,9 quilos. O trio trazia a droga presa à barriga por cintas elásticas e tentava introduzi-la no navio MSC Abidjan, que zarpou de Santos com destino a portos europeus.
O desdobramento das investigações possibilitou à PF, no dia seguinte, localizar mais 11 tabletes de cocaína (11,9 quilos) no terminal, idênticos aos apreendidos na véspera. Também foram identificados como envolvidos no esquema mais quatro estivadores e o supervisor operacional do BTP, que também é advogado.
Perícia autorizada judicialmente nos celulares dos acusados revelaram negociações sobre pagamentos pela inserção das drogas, tratativas quanto às escalas dos estivadores e demonstrativos de movimentações bancárias. O supervisor de operações chegou a enviar pelo WhatsApp emojis referentes a cifras de dinheiro e fotos de maços de cédulas.
Em sentença prolatada em outubro de 2022, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, anotou que diálogos no aplicativo “versavam efetivamente sobre a manipulação e o transporte de tabletes de cocaína, recebimento de pagamento pela prática delituosa e escolhas dos estivadores que participariam da empreitada”.
A relevância da participação do funcionário do terminal foi destacada por Lemos. Conforme o julgador, o supervisor tinha a função de escalar os estivadores e se valia do cargo para montar as equipes e realizar as trocas necessárias, objetivando favorecer a engrenagem criminosa. Em troca, recebia R$ 10 mil por escala elaborada ou alterada.
Rafael recebeu a pena de oito anos e nove meses. Carlos, Gerson, Elvis Anderson dos Santos, Antônio Carlos Portela da Silva e o réu falecido foram condenados a cinco anos e dez meses. Pedro Alcântara Pereira de Melo e Leandro Henrique de Abreu foram sentenciados, respectivamente, a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, e a oito anos e nove meses. O grupo responde à ação em liberdade e a ainda poderá recorrer solto.
Foto: BTP/Divulgação
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