MPF apura cobrança a caminhoneiros pela utilização de pátios no Porto de Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações a órgãos e empresas envolvidos na suposta cobrança irregular de valores para caminhoneiros utilizarem pátios no Porto de Santos, o maior do País.
O requerimento foi motivado a partir de representação do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas a Granel de Santos, Guarujá e Cubatão (Sindgran), na qual ele expõe essa prática e pleiteia ao MPF a abertura de inquérito civil para apurá-la.
A Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo informou ao Vade News que enviou ofícios com requisição de informações e aguarda as respostas para dar andamento à análise do caso.
Os documentos foram encaminhados à Autoridade Portuária de Santos (APS), às empresas Ecopátio e Rodopark, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Por meio de sua assessoria de imprensa, a APS afirmou ao Vade News que ela “não interfere na relação comercial entre seus clientes e os prestadores de serviço, uma vez que é uma negociação entre privados”.
O Ecopátio informou que, até o presente momento, não recebeu notificação oficial referente ao assunto. O Rodopark não retornou ao contato feito pela Reportagem, mas caso ele se manifeste posteriormente, sua posição será acrescida à matéria.
Motoristas denunciam
A representação do Sindgran é assinada pelo seu presidente, José Cavalcanti de Andrade, e pelos advogados da entidade, William Cláudio Oliveira dos Santos e Mônica Lima Ferreira.
Conforme o pedido do sindicato, a entidade vem recebendo reiteradas reclamações de transportadores autônomos de cargas (TACs) que atuam nas operações de granel sólido vegetal destinadas a exportação no Porto de Santos.
Os caminhoneiros se queixam, segundo o Sindgran, de estarem sendo compelidos a pagar pela utilização de pátios reguladores, como condição para ingresso nas operações portuárias.
Porém, a entidade apontou ao MPF a inexistência de previsão normativa que imponha ao caminhoneiro a obrigação de pagamento pelo uso do pátio regulador. A cobrança ocorreria no contexto da aplicação de norma editada pela APS, que não a prevê.
A norma da APS (NAP SUPOP.OPR.020/2026) disciplina o sistema de agendamento e controle de acesso de caminhões ao Porto. O artigo 12 estabelece a obrigatoriedade de uso dos pátios para certas operações, mas sem impor ao caminhoneiro o pagamento.
Cobrança vedada
O Sindgran também salientou que o artigo 9, parágrafo 1º, da Lei 13.103/2015 veda a cobrança ao motorista ou ao seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade de transportador, embarcador ou consignatário de cargas.
A proibição legal de cobrança também abrange operadores de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos, e terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.
“A ausência de previsão normativa expressa para tal cobrança, aliada ao caráter obrigatório do uso do pátio, suscita dúvidas quanto à legalidade da exigência”, destacaram os subscritores da representação ao MPF.
De acordo com a entidade sindical, a prática denunciada possui potencial de afetar diretamente a subsistência dos trabalhadores envolvidos, bem como a própria cadeia logística do Porto de Santos.
“A exigência de pagamento para utilização de pátio regulador, quando imposta como condição para acesso às operações, pode caracterizar, em tese, transferência indevida de custos estruturais da atividade econômica”, enfatizaram os autores da representação.
Segundo eles, a intervenção do MPF se faz necessária para identificar os responsáveis pela eventual imposição da cobrança, verificar a legalidade da exigência de pagamento pelos caminhoneiros e avaliar suposta violação a interesses coletivos da categoria.
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