Narrador esportivo vai a júri por tramar matar ex-mulher e deixá-la paraplégica
Por Eduardo Velozo Fuccia
Acusado de planejar a morte da ex-mulher, que sobreviveu a um ataque a tiros e ficou paraplégica, o narrador esportivo George Antônio Lunardi, de 65 anos, vai a júri popular. A decisão é da juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da Vara do Júri de Santos (SP), para quem há prova da materialidade da tentativa de feminicídio e indícios suficientes de autoria que autorizam o julgamento popular.
Preso preventivamente, o radialista nega ter tramado o crime e pode recorrer. Apontada como a executora da emboscada junto com a filha adolescente, Elisabete Cristina Matias dos Santos, de 34 anos, não foi localizada para citação pessoal, sendo suspensos o processo e o curso do prazo prescricional em relação a ela. A comparsa de Lunardi também teve a custódia cautelar decretada e ostenta o status de procurada.
A tentativa de feminicídio aconteceu na noite de 3 de setembro de 2025, na Rua Cecília Meireles, no bairro Bom Retiro. Conforme os autos, Micaelle Santos Hora, de 28 anos, caminhava sozinha logo após ter saído de uma academia de ginástica e Elisabete a baleou. Em seguida, a autora dos tiros e a filha correram até uma caminhonete Fiat Strada branca parada a cerca de 30 metros. Lunardi é o dono do veículo e o dirigia.
“As provas produzidas nos autos são robustas e autorizam o juízo de pronúncia, visto que existem fortes indícios de que o réu seja o mandante e coexecutor do crime que quase vitimou a ex-companheira, deixando-a paraplégica”, concluiu a juíza. Segundo ela, a alegação de inocência do radialista não convence e ficou isolada no conjunto probatório produzido em juízo.
A julgadora mencionou imagens extraídas do celular de Lunardi, que “demonstram um cenário de conflito e ameaças entre as partes, sendo certo que era de conhecimento dos familiares do acusado que ele pretendia contratar alguém para ceifar a vida da vítima”. Também foi citado o depoimento da filha de Elisabete na Vara da Infância e da Juventude, que coloca a mãe e o ex-marido de Micaelle na cena do crime.
Ainda na pronúncia (decisão que submete o caso ao júri), a magistrada ratificou a necessidade de se manter a prisão preventiva do réu porque ele demonstrou “periculosidade real” e, em liberdade, poderá tentar intentar novamente contra a vida da vítima. A possibilidade de fuga, que comprometeria a aplicação da lei penal, foi outra justificativa apontada para a continuidade da custódia cautelar.
Além da tentativa de feminicídio, Lunardi responde pelo crime conexo de corrupção de menor, devido à participação da filha de Elisabete. Na hipótese de condenação por ambos os delitos, o radialista está sujeito a pena que varia de 17 a 40 anos de reclusão. A vítima ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Santos, perdeu os movimentos das pernas e, agora, toma medicamentos para depressão.

Versões do ex-casal
Micaelle declarou que foi casada com o narrador esportivo por cerca de quatro anos e tiveram um filho, mas decidiu terminar a relação em março de 2025 ao descobrir uma traição dele. Depois da separação, ele passou a xingá-la, ameaçá-la e persegui-la no local de trabalho dela, porque não aceitava o fim do relacionamento. Diante desse cenário, a mulher conseguiu medida protetiva que proibia a aproximação do ex-companheiro.
Em relação ao crime, a vítima disse que o associou de imediato a Lunardi, embora não quisesse acreditar nessa hipótese, porque a caminhonete branca usada na fuga das duas mulheres que a abordaram é idêntica à do ex-companheiro. Micaelle afirmou não conhecer a autora dos disparos, que se aproximou dizendo “você merece uns pipocos para ficar esperta” e atirou pelas suas costas. A ofendida foi atingida ao tentar correr.
Após confessar parcialmente o crime na fase do inquérito policial ao alegar ter pedido para Elisabete dar apenas “um susto” na ex-companheira, mas ignorando que a comparsa estivesse armada, Lunardi negou o delito em juízo. Em sua nova versão, relatou que a corré lhe pediu emprestada a Strada para transportar um fogão, desconhecendo quem a dirigia por ocasião do atentado a Micaella.
De acordo com o radialista, o verdadeiro motivo da relação conflituosa com a vítima, que virou caso de justiça antes mesmo de se transformar em caso de polícia, decorreu do fato de ela não concordar com a guarda compartilhada do filho do ex-casal. Lunardi acusou a ex-companheira de impedi-lo de ficar com a criança, o que resultou em brigas e culminou no deferimento de medidas protetivas em desfavor dele.
A adolescente contou que a mãe a convidou para irem a uma lanchonete. Elisabete estava com um homem que dirigia uma caminhonete, a quem chamava de “George”, parecendo ter “combinado” toda a ação com ele. Depois de lancharem, os três saíram com o veículo com destino à Zona Noroeste, onde a mulher desembarcou e a filha a acompanhou, sem saber que a mãe retiraria uma arma de fogo de uma bolsinha e atiraria na vítima.
Pelo ato infracional análogo à tentativa de homicídio atribuído à adolescente, que tinha 15 anos à época, o juízo da Vara da Infância e da Juventude lhe aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, a ser reavaliada trimestralmente, mas que não pode ultrapassar três anos. Também foi concedida a guarda definitiva da garota à avó materna, estando a mãe biológica impedida de se aproximar delas.
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