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08/07/2019

Condenado por tráfico é solto para prestar serviço comunitário e pagar R$ 998,00

Por Eduardo Velozo Fuccia

A condenação teve gosto de absolvição, porque o sentenciado por tráfico não continuará preso. A Justiça reconheceu a tese do tráfico privilegiado, pleiteada pela defesa, para aplicar a redução do parágrafo 4º, do Artigo 33, da Lei de Drogas (11.343/2006).

Conforme esta regra, a pena de cinco a 15 anos de reclusão do tráfico, prevista no Artigo 33, caput, deve ser atenuada de um sexto a dois terços se o acusado for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa.

O Ministério Público pediu a condenação por tráfico, conforme o caput. O advogado João Manoel Armôa Júnior (abaixo) requereu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

A juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, considerou “firme e harmônico” o conjunto de provas para condenar o réu. Porém, determinou a expedição do seu alvará de soltura ao acolher o pleito da defesa.

A magistrada sentenciou o acusado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo (R$ 998,00).

Revista autorizada

Leonardo dos Santos Carvalho, de 24 anos, havia sido preso em flagrante por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), no último dia 5 de abril, em seu apartamento, na Rua Vergueiro Steidel, no BNH-Aparecida.

Munidos de mandado de busca e apreensão, os agentes apreenderam um tijolo e alguns pedaços de maconha, totalizando 1,9 quilo, além de uma pequena porção de haxixe e um papelote de cocaína.

Parte da droga estava em uma mochila, que o rapaz jogou através de uma janela. Porém, os investigadores cercavam o imóvel e conseguiram resgatá-la. Duas balanças digitais e material para embalar entorpecentes também foram apreendidos.

Em juízo, o acusado alegou que buscou 200 gramas de maconha para o próprio consumo e o vendedor lhe propôs guardar a mochila com mais entorpecentes por uma semana. Em troca, nada pagaria pela droga adquirida.

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