Acusado de crime de morte, empresário é condenado por estupro de adolescente
Por Eduardo Velozo Fuccia
O crime de estupro, quando cometido mediante a prática de atos libidinosos que não deixam vestígios, não exige laudo pericial para a sua caracterização. Além disso, pela sua natureza, esse delito costuma ser cometido na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima tem valor probatório preponderante.
Com essas observações, o juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, condenou o empresário Édis César Vedovatti a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar uma adolescente. O réu mantinha determinada autoridade sobre a vítima e esta circunstância foi considerada para aumentar a pena.
O juiz considerou fantasiosa e isolada do conjunto probatório a negativa de autoria de Édis. Em contrapartida, ele assinalou que a vítima manteve a mesma versão durante o inquérito e o processo, sem apresentar contradição que afastasse a credibilidade dos seus depoimentos ou indicasse a existência de complô gratuito para incriminar o réu.
Em outra ação penal, Édis é um dos quatro corréus do processo que apura a execução a tiros do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira. O Ministério Público aponta o empresário como mandante do homicídio. Neste processo e no de estupro foi decretado segredo de justiça.
Apelação
O estupro aconteceu em 1º de fevereiro de 2013 e a decisão do magistrado é do dia 16 de agosto de 2018. Por ter respondido a esta ação penal em liberdade, Édis pôde recorrer solto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A apelação será julgada pela 3ª Câmara de Direito Criminal.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro foi designado como relator. Ele ainda proferirá o seu voto. Constituído pelo acusado após a condenação, o advogado Eugênio Malavasi nada comentou sobre o caso. “Em respeito ao sigilo do processo, não me manifestarei sobre os fatos”.
Porém, o defensor disse que já apresentou as suas razões de recurso e vislumbra “reais chances de reforma da decisão para absolver o acusado, que sempre negou o estupro”. Malavasi não defende Édis no crime de morte, pelo qual a Justiça já decidiu, em primeira e segunda instâncias, que ele deverá ser levado a júri popular.
O empresário nega o homicídio, cujo julgamento não tem data definida. Édis também responde a esse processo em liberdade. O assassinato de Ricardo Joaquim ocorreu na noite de 8 de março de 2012, durante reunião do Partido da Pátria Livre (PPL), em Guarujá. Um policial militar e um ex-policial militar são acusados de executar a vítima.
‘Cala boca’
A adolescente tinha 17 anos à época do estupro. Segundo a vítima, no dia do crime, aproveitando-se do fato de ter ficado sozinho com ela, Édis lhe “pediu” um abraço. Mesmo diante da recusa da garota, ela a abraçou, fazendo-a se afastar. Em seguida, o empresário “pediu” um beijo, igualmente recusado.
Porém, mediante força física, o homem agarrou a garota pela nuca e deu um “beijo de língua na boca”. Por fim, o réu segurou a vítima pelo braço, abriu o zíper da blusa dela e passou as mãos em seus seios. Ainda conforme a adolescente, ela ficou bastante assustada e fugiu do local, um edifício de luxo.
Como o elevador demorava, a adolescente começou a descer a escada, sendo alcançada pelo réu, que lhe entregou a quantia de R$ 200,00. Ao chegar em casa, a garota contou o ocorrido à mãe e ambas registraram boletim de ocorrência, na mesma data, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande.
O dinheiro foi entregue na repartição, sendo apreendido pela delegada Rosemar Cardoso Fernandes, que depôs no processo como testemunha. Em sua sentença, Eduardo Ruivo Nicolau observou que Édis, atualmente com 68 anos, tem idade muito superior à da vítima e lhe causou trauma. A garota precisou passar por tratamento psicológico.