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05/08/2020

TJ aprova algemas e mantém condenação de advogado por matar amante grávida

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Não são as algemas símbolo de precondenação. O seu uso em plenário não tem força suficiente para ensejar condenação de ninguém. O apelante já se encontrava preso por ocasião do julgamento e o uso de algemas é permitido, não sendo caso de tratamento cruel ou humilhante”.

Com fundamento nesta observação do desembargador Luiz Antonio Cardoso, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade provimento ao recurso de apelação de um advogado e manteve a sua condenação por matar por asfixia a amante grávida de três meses e meio.

A gestante teve o corpo deixado despido às margens de uma estrada de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. O crime ocorreu na madrugada de 16 de abril de 2016 e teve como vítima Kelly de Paula Novais, de 29 anos. O advogado Ronaldo Moreira, de 43, foi condenado a 24 anos e dez meses de reclusão e mais um mês de detenção.

Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto acompanharam o relator Cardoso para afastar a pretensão do advogado Eugênio Malavasi de anular o júri por suposto uso indevido das algemas. Malavasi sustentou que o cliente permaneceu algemado na sessão, em afronta à Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal.

O uso de algemas é regrado pela súmula e deve ser fundamentado por escrito. O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello presidiu o júri popular, realizado no Fórum de Mogi das Cruzes, em 29 de agosto do ano passado. Ele justificou na ata de julgamento que Ronaldo ficasse algemado e o TJ-SP considerou válidas as suas alegações.

Quanto ao mérito do recurso, Malavasi argumentou que os jurados não decidiram conforme as provas do processo, devendo ser realizado novo júri. “Novo julgamento somente se justifica quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela incompatível com a prova colhida”, esclareceu o relator.

“Os jurados optaram por uma das versões apresentadas acerca dos fatos, não podendo, por isso, ser a decisão considerada contrária à evidência dos autos, ainda mais manifestamente, como exigido pela lei”, concluiu Cardoso. Para ele, as provas contra o réu são “intensas”. Os demais desembargadores também o seguiram neste aspecto.

O único fator favorável ao réu no acórdão da 3ª Câmara de Direito Criminal foi a redução da pena do aborto para três anos de reclusão. Originariamente, ela havia sido fixada em três anos e seis meses. Deste modo, a soma das penas do homicídio e do aborto caiu de 24 anos e dez meses para 24 anos e quatro meses, em regime inicial fechado.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, aborto sem consentimento da gestante e vilipêndio de cadáver. A sanção deste delito (um mês de detenção em regime aberto) não sofreu alteração no julgamento do recurso de apelação. Também foi mantida a pena do homicídio (21 anos e quatro meses).

Segundo o MP, as qualificadoras do homicídio foram a asfixia, o feminicídio e o motivo torpe. Preso desde 15 de julho de 2016 em razão de prisão temporária depois convertida em preventiva, Ronaldo é casado e não aceitava a gravidez da amante. Esta circunstância caracterizou a torpeza do homicídio. O réu sempre negou o crime.

Despedida no motel

Ronaldo e Kelly mantiveram relacionamento amoroso por apenas um mês, segundo o réu. Em relação ao filho que a jovem esperava, ele afirmou ter dúvidas sobre a paternidade. Ainda conforme o advogado, na noite de 15 de abril de 2016, ele foi de carro até a casa da vítima e, por insistência dela, se dirigiram a um motel de Bertioga.

Depois, o acusado disse que deixou a jovem na Rodovia Rio-Santos, próximo à casa dela, e seguiu para o município de Potim. A finalidade da viagem ao Interior seria receber de parentes de clientes o pagamento de honorários. No entanto, o réu alegou que ela não se consumou devido a neblina na serra da Rodovia Mogi-Bertioga.

O advogado, então, decidiu retornar para Bertioga, chegando em sua residência por volta das 4h30. No dia seguinte, o corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens do km 42 da Rodovia SP-088 (Mogi-Dutra). Morte provocada por asfixia mecânica e gestação de três meses e meio foram constatadas no exame necroscópico.

A gravidez era do conhecimento de pessoas próximas a Kelly, como uma vizinha, uma tia e a mãe da jovem. Essas testemunhas disseram em juízo que Ronaldo era o pai e que ele não estava satisfeito por ser casado. A mulher do advogado tinha ciência do caso amoroso dele com a vítima.

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