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16/09/2020

Tráfico internacional: pena de ‘parça’ de craque aumenta, mas liberdade se aproxima

Por Eduardo Velozo Fuccia

A sua pena aumentou, mas surgiu a chance ficar livre mais rápido. Conhecido nas redes sociais como “parça” de Neymar, como o craque chama os amigos, o empresário Bruno Lamego Alves foi condenado por tráfico internacional de droga e teve a sua pena elevada. Porém, junto com a majoração da sanção veio a real possibilidade da liberdade.

Acusado de ser o responsável por uma carga de 760 quilos de cocaína a ser despachada de navio à Europa, via Porto de Santos, Bruno foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos. A sentença é dia 24 de outubro de 2019.

O Ministério Público Federal (MPF) e o advogado Ricardo Ponzetto recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na última segunda-feira (14), a 5ª Turma do TRF-3, sob a relatoria do desembargador federal Paulo Fontes, realizou sessão virtual para julgar as apelações.

Bruno Lamego Alves e o amigo Neymar Jr., em foto pública de rede social. O empresário deve ser solto em breve

O TRF-3 elevou a pena, conforme pediu o MPF, mas acolheu requerimento do advogado Ricardo Ponzetto para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento dela. Com o aumento, a sanção do empresário chegou a sete anos e três meses de reclusão. Porém, mesmo com o agravamento da condenação, na prática, a situação do réu melhorou.

“Aplicando-se a detração da pena (desconto do tempo de prisão provisória anterior à sentença), o acusado já faz jus ao regime aberto. Cabe lembrar que para este benefício vale a regra do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), por ser mais benéfica que a anterior”, destaca Ponzetto.

O advogado se refere ao artigo que prevê a progressão de regime a cada cumprimento de 16% da pena, se o condenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. Atualmente, Bruno encontra-se no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Valparaíso.

Privilégio legal

Policiais federais capturaram Bruno em 28 de maio do ano passado. A prisão ocorreu no apartamento do empresário, em Santos, e não foi em flagrante, mas em virtude de decretação de preventiva. Desde então, ele encontra-se encarcerado. Para fins de detração de pena, este período é computado.

Roberto Lemos absolveu Bruno do crime de associação para o tráfico e o condenou pelo tráfico internacional. Porém, o juiz federal reconheceu o privilégio, hipótese legal que possibilita a redução da pena de um sexto a dois terços, se o réu for primário e não integrar organização criminosa.

Advogado Ricardo Ponzetto pleiteou em seu recurso de apelação regime de cumprimento de pena mais brando. TRF3 concordou

O afastamento do caráter hediondo do crime é outro efeito do tráfico privilegiado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O regime inicial fixado foi o fechado, mas a defesa requereu a progressão para o semiaberto e teve o pedido deferido no último dia 23 de julho.

Ponzetto sustentou que o cliente preencheu os requisitos objetivo (tempo de pena cumprido) e subjetivo (bom comportamento). O advogado juntou ao seu requerimento atestado de conduta carcerária de Bruno e outro comprovando que o sentenciado trabalhou dentro do presídio.

Diminuição da pena proporcional ao tempo de trabalho ou de estudo na prisão, a remição é benefício previsto na Lei de Execução Penal. Após progredir para o semiaberto, Bruno foi transferido da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira (P-I de São Vicente) para o CPP de Mongaguá e, depois, ao CPP de Valparaíso, mas sem realizar trabalho externo.

Coca no fubá

Os 760 quilos de cocaína atribuídos ao empresário teriam como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica. A droga estava escondida em dois contêineres carregados com 40 toneladas de fubá de milho. Antes de as caixas metálicas serem embarcadas em um navio no Porto de Santos, equipe da Receita Federal descobriu o entorpecente.

A Polícia Federal chegou ao nome de Bruno após cruzar dados do importador e exportador do fubá de milho. A PF apurou que foi usado nas negociações um celular, de prefixo 11, cadastrado em nome do réu. Os policiais também apreenderam o chip de outra linha utilizada na transação, de prefixo 61. Ele estava no apartamento do empresário.

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