Acusado de dirigir embriagado e provocar a morte de casal é solto após fiança
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Ministério Público (MP) requisitou à Polícia Civil diligências sobre o caso do motorista de um Audi A4 acusado de provocar grave acidente na Rodovia Rio-Santos, em Bertioga, que resultou na morte de um casal e ferimentos graves em dois jovens. O condutor do veículo consumiu bebida alcoólica acima do limite permitido por lei, conforme teste do bafômetro, e teria tentado realizar ultrapassagem em local proibido. Preso em flagrante, foi solto após pagar fiança de R$ 50 mil, arbitrada na audiência de custódia.
O acidente aconteceu por volta das 21 horas do dia 12 de outubro, sendo o inquérito policial relatado como concluído. De acordo com o entendimento jurídico do delegado Leonardo José F. Piccirillo, da Delegacia de Bertioga, o empresário Douglas Silva dos Santos, de 33 anos, motorista do Audi, praticou os crimes de homicídio e lesão corporal, ambos culposos na direção de veículo automotor e qualificados pela embriaguez, por duas vezes cada um, em razão de serem quatro vítimas ao total.
Porém, o promotor Leonardo Albrecht Neto quer ampliar a sua análise técnica acerca ao evento antes de oferecer denúncia contra o acusado. Para isso, cobrou da autoridade policial informações e documentos que considera relevantes para formar a sua convicção, que não está vinculada à interpretação do delegado. Isso significa que o representante do MP poderá agravar a imputação até o momento atribuída ao indiciado, que tem por base delitos descritos na Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O CTB tipifica o homicídio e a lesão corporal decorrentes de acidentes de trânsito como delitos culposos, ou seja, cometidos por imprudência, imperícia ou negligência. No entanto, cada vez mais ganha força a corrente que entende serem dolosos esses crimes quando ocorre prévia ingestão de álcool. Segundo ela, nessa hipótese, não se trata de dolo direto (quando o agente quer o resultado), mas eventual (caracterizado pela previsibilidade do que possa ocorrer e a indiferença do autor quanto às consequências).
Para fins de pena, é irrelevante se o dolo é direto ou eventual. No evento sob análise, ambas as modalidades importam na recapitulação da conduta do motorista para os termos do artigo 121 do Código Penal (homicídio), cuja sanção varia de seis a 20 anos de reclusão ou de 12 a 30 anos, respectivamente, se for simples ou qualificado. O homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez (artigo 302, parágrafo 3º, do CTB) é punível com cinco a oito anos.
Caso o MP se convença de que o motorista agiu com dolo eventual, esse entendimento também se reflete em relação às vítimas sobreviventes. Punível com dois a cinco anos de reclusão, o delito de lesão corporal na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez (artigo 303, parágrafo 2º, do CTB) atribuído no auto de prisão em flagrante poderia ser reclassificado para homicídio tentado do Código Penal, cuja pena é a mesma do consumado, diminuída de um a dois terços.
Desse modo, para melhor avaliar o enquadramento legal que dará à ocorrência, Albrecht ordenou que a Polícia Civil verifique se há câmeras de monitoramento próximo ao local do desastre e providencie a remessa das eventuais imagens. O promotor também determinou o envio de vários laudos periciais (do local do acidente, necroscópicos e de corpo de delito dos feridos). Por fim, o representante do MP quer que seja tomado o depoimento do condutor de um furgão Fiat Doblò, também envolvido no acidente.
Entenda o caso
O Vade News conversou com o motorista do Doblò. Ele relatou que trafegava pela Rio-Santos na pista sentido Guarujá-Bertioga, quando o Audi tentou ultrapassá-lo um pouco antes da ponte do Rio Itapanhaú, em trecho onde é proibida essa manobra. Como não conseguiu concretizar a ultrapassagem, o acusado tentou retornar à faixa de origem, mas abalroou a lateral esquerda do furgão e continuou pela contramão, provocando a colisão com um automóvel Volkswagen Tera no qual estavam as vítimas.
O Tera seguia na direção contrária e a batida foi frontal. O carro era dirigido por Lázaro Martins Santos Alves, de 43 anos, enquanto a sua mulher, Cristiane Moreira do Carmo Alves, de 49 anos, ocupava o banco frontal de passageiro. Removidos ao Hospital de Bertioga, faleceram enquanto recebiam os primeiros socorros. Na parte traseira estavam a filha do casal, de 18 anos, o seu namorado, de 19. Eles sofreram múltiplas fraturas e estão internados, informou o pai do rapaz. O condutor do Doblò não se feriu.
Lesionado sem gravidade, Douglas também precisou ser internado, o que não evitou a sua autuação em flagrante. O resultado do etilômetro (teste do bafômetro) acusou 0,48 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), acima do limite de 0,34 mg/L, o que caracteriza a embriaguez ao volante, de acordo com o artigo 306 do CTB. Morador em São Paulo, ele recebeu alta e pôde retornar para a casa, porque a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva, sendo-lhe impostas medidas cautelares.
O juiz Evandro Renato Pereira considerou o flagrante formalmente em ordem, sem irregularidades a serem sanadas, na audiência de custódia. Porém, devido às condições favoráveis do acusado (residência fixa, ocupação lícita e primariedade), ele avaliou como proporcionais e suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal as medidas cautelares de pagamento de fiança, suspensão da habilitação, comparecimento trimestral em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Apesar de a audiência de custódia não se prestar a uma análise de mérito, mas apenas da regularidade do flagrante e do cabimento ou não da prisão preventiva, o julgador anotou: “É possível com os elementos até agora coligidos nos autos (embriaguez ao volante e ultrapassar em local proibido, em local com faixa contínua em volta de feriado) classificar os fatos como crimes dolosos com dolo eventual, principalmente se há condições de se aferir que o indiciado viu o carro das vítimas vindo na direção contrária”.
O Vade News entrou em contato com Douglas para ouvir a sua versão sobre os fatos, mas ele se limitou a declarar que “manifesto minha solidariedade às vítimas e aos familiares. O acidente está sendo investigado pelas autoridades competentes e estou colaborando integralmente com a apuração”. Indagado sobre que tipo de bebida alcoólica ingeriu e qual a quantidade aproximada, ele não respondeu e quis intimidar: “Não autorizo a reportagem”.
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