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14/02/2019

Considerada imoral e lesiva ao erário, regionalização do Porto de Santos é suspensa

Por Eduardo Velozo Fuccia

Uma série de irregularidades no convênio que seria firmado entre o Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo e os municípios de Santos, Cubatão e Guarujá foi determinante para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manter a suspensão do processo de regionalização do Porto de Santos.

A decisão do TRF3 foi tomada ao apreciar recurso da União e do Estado, que pleiteiam a regionalização. Contrário ao pedido, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, sustentando serem lesivas ao patrimônio público as cláusulas em que a União delega ao Estado de São Paulo a administração e a exploração de áreas e instalações do porto santista.

De acordo com o MPF, tais cláusulas violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência. No tocante à imoralidade, o Ministério Público Federal explicou que ela decorreria das irregularidades cometidas nos últimos anos pelos representantes legais da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

Esses representantes estão sendo investigados ou são alvo de ações civis públicas de improbidade, conforme o autor da ação. O MPF frisou que, pelos termos do convênio pretendido, a União passaria a responder por todos os tipos de passivos da atual administradora do porto (Codesp) – empresa constituída em regime de sociedade de economia mista federal.

A 4ª Turma do TRF3 assinalou que há “inequívoco risco de lesão, na medida em que a União passaria a responder por todo o passivo de origem desconhecida da Codesp, que decorre inclusive de pendências com o INSS, relativas a obrigações tributárias de retenção de valores de contribuições sociais, na qualidade de tomadora de serviços”.

O MPF também apontou o repasse de R$ 317 milhões do Estado de São Paulo para a realização de obras rodoviárias, “sem que tenham sido trazidas a público, até o momento, os estudos para tal valor e sua vinculação aos repasses para pagamento dos débitos da Codesp”. Outra cláusula prevê a cessão de no máximo 1.200 empregados da Codesp à nova empresa pública que seria criada para administrar o Porto de Santos.

“A cláusula é genérica nos seus termos, pois não estipulou critérios objetivos para a realização dessa transferência, e foi omissa, inclusive, no tocante a quem caberá a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e ao papel que os municípios desempenharão na absorção dos aludidos contratos”, justificou o MPF.

 

 

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