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22/02/2020

Dupla é condenada em Guarujá por tráfico de 400 quilos de maconha

Por Eduardo Velozo Fuccia

Integrantes de uma “teia criminosa”. Deste modo, o juiz Thomaz Correa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), se referiu a dois homens na sentença que os condenou pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico. A dupla é acusada de ser a responsável por 400 quilos de maconha apreendidos em uma casa pela Polícia Civil.

A pena de Rodolfo de Souza Costa, de 25 anos, é de 11 anos, oito meses e 25 dias de reclusão. Willame Ferreira, de 49 anos, foi condenado a oito anos, sete meses e 15 dias. Para ambos houve a fixação do regime inicial fechado, sendo-lhes negada a possibilidade de recorrer em liberdade.

A decisão de Farqui é do último dia 7. O juiz individualizou na sentença as condutas de cada réu para fundamentar as suas penas. “A Rodolfo coube a distribuição da droga e o comando do esquema criminoso, tanto que foi ele quem contratou Willame. A este último era dado o papel de guarda direta e preparo do entorpecente”.

Segundo o Ministério Público (MP), policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos receberam denúncias de que um homem chamado Rodolfo usava um Onix preto para distribuir drogas em diversos pontos de tráfico. O carro passou a ser monitorado, apurando-se que ele se dirigia com frequência a uma casa.

Amplo e com piscina, o imóvel é alugado e fica na Rua das Violetas, no Balneário Praia de Pernambuco. No dia 17 de julho de 2019, os investigadores interceptaram o Onix em outro bairro de Guarujá. Rodolfo o dirigia e no veículo havia resquícios de maconha e dois controles remotos de portões de garagem.

Um dos controles é do edifício onde Rodolfo mora. Os policiais acharam no apartamento dele uma porção de maconha pesando 80 gramas. Em seguida, a equipe da DIG se deslocou com o acusado até a casa da Rua das Violetas, cujo portão foi aberto com o outro controle remoto.

Willame foi preso dentro da casa, onde havia 400 quilos de maconha divididos em 355 tijolos, material para embalar a droga em pequenas porções, balança e anotações sobre o tráfico. Na fase do inquérito policial, ele alegou ignorar a grande quantidade de entorpecente na moradia, alegando que realizava “faxinas” no local a pedido de Rodolfo.

Nas costas de “Raul”

Durante interrogatório judicial, Willame alterou a sua versão prestada na DIG. Disse que fora contratado para as faxinas por um homem chamado “Raul”. Ele também negou conhecer Rodolfo, confirmando relato deste réu no sentido de que ambos nunca tinham se visto antes do dia da prisão em flagrante.

Reincidente específico, Rodolfo já cumpriu cinco anos de reclusão por tráfico. Imposta pela 2ª Vara Criminal de Guarujá, esta condenação foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Apesar do histórico desabonador, ele negou vínculo com os 400 quilos de maconha e disse que pegou emprestado o Onix de um conhecido chamado “Raul”.

O suposto empréstimo teria ocorrido na véspera da prisão. Porém, tanto Rodolfo quanto Willame não souberam informar sobrenome, endereço ou telefone de Raul. O dono imaginário do carro e da maconha em momento algum apareceu de forma concreta nas investigações policiais e durante a ação penal.

Defensor de Rodolfo e Willame, o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos requereu em suas alegações finais a absolvição dos clientes. Ele classificou a prova de frágil e contraditória, acrescentando que os policiais não presenciaram os réus praticando atos de traficância. Mas os argumentos da defesa não convenceram o juiz.

“Não é crível (concebível) lograssem (conseguissem) eles, sozinhos, obter mais de 400 quilos de maconha e, por si mesmos, vender tamanha quantidade a tantos consumidores finais. Certamente houve a cooperação de terceiros, inserindo-se os acusados em uma cadeia de fornecimento típica do crime organizado”, sentenciou Thomaz Farqui.

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