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24/09/2018

Hospital indenizará mãe impedida de ficar como acompanhante do filho de 11 meses

Por Eduardo Velozo Fuccia

Barrar na portaria, por suposto atraso no horário de visita, mãe que pretende ficar como acompanhante do filho internado em hospital “supera o mero aborrecimento cotidiano” e gera dano moral indenizável, conforme a Justiça decidiu em primeira e segunda instâncias. À época dos fatos, o paciente tinha apenas 11 meses de idade.

Com essa fundamentação, o juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, condenou o Instituto Beneficente de Medicina Integrada (Ibemi) Hospital Guarujá a indenizar uma fotógrafa em R$ 6 mil e ainda a pagar honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, além das custas e despesas processuais.

O Ibemi recorreu e a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação e o valor da indenização, mas elevou os honorários advocatícios para 20% da verba indenizatória. O episódio ocorreu em 25 de junho de 2016 e a sentença é do dia último dia 9 de maio. A apelação foi julgada em 28 de agosto.

“Restou incontroverso nos autos que, durante visita ao filho internado, a autora da ação foi impedida por preposto da ré em razão de estar fora do horário regulamentar, tendo a sua entrada sido permitida quando esta suplicou e passou mal em razão de tamanho desconforto”, destacou o desembargador Coelho Mendes, relator do recurso.

Os desembargadores João Carlos Saletti e J. B. Paula Lima seguiram o voto do relator, tornando unânime o acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o colegiado, houve “excesso” por parte do funcionário do Ibemi, sendo a sua conduta comparável a “ofensas que causam profunda angústia a quem são dirigidas”.

Devido a compromissos profissionais, a fotógrafa chegou atrasada para ficar como acompanhante do filho, internado por causa de problemas respiratórios. Sob a justificativa de que o Ibemi possui regras e que não poderia permitir o ingresso fora do horário, o funcionário disse para a mãe procurar outro hospital, se estivesse insatisfeita.

A mulher declarou que a sua entrada só foi permitida após ela passar mal e ser atendida no próprio hospital. Essa versão foi confirmada em juízo por testemunhas. O Ibemi refutou o relato da fotógrafa e teve a oportunidade de juntar aos autos do processo a gravação de câmeras de segurança, mas informou inexistir a filmagem.

“Assim, prevalece a tese inicial, que não foi fragilizada pela contestação”, sentenciou o magistrado. Na fixação do valor da indenização, mantido pelo TJ-SP, o juiz observou que ele não pode representar fonte de enriquecimento sem causa, em detrimento da ruína do ofensor, bem como não deve ser ínfimo, a ponto de significar mais uma ofensa à vítima.

 

 

 

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