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11/03/2019

Imprensa livre: Conjur não indenizará juiz que mandou prender sem pedido do MP

Por Fernando Martines

ConJur foi absolvida da acusação de ferir a imagem pública de um juiz por causa de duas reportagens publicadas que relatavam suas decisões. Segundo o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, as notícias não têm conteúdo difamatório e não são deliberadamente falsas.

As reportagens em questão relatam dois casos nos quais o juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, ordenou a prisão de pessoas mesmo sem que houvesse pedido do Ministério Público. Em um caso, um grupo de seis policiais. No outro, uma mulher acusada de participação em homicídio apenas por ter um amante.

Segundo o juiz Alvarez, a reportagem sobre os PMs tem “equívocos pontuais” que podem ser atribuídos ao fato de que o jornalista não tem a obrigatoriedade de obedecer à técnica jurídica.

“Contudo, embora tais circunstâncias fujam da realidade dos fatos, elas não são capazes, a meu ver, de modificar ou deturpar a notícia principal em destaque (de que houve decisão do Tribunal de Justiça suspendendo apuração do Juízo de 1º Grau contra seis policiais militares) ou vilipendiar a honra do autor”, disse.

Com relação ao segundo caso, Alvarez afirma que “é possível aferir, respeitando entendimentos em contrário, que a matéria, realmente, retratou o entendimento firmado pelo autor na sua decisão judicial”.

A defesa da ConJur foi feita pelos advogados Alexandre FidalgoJuliana Akel Diniz e Adriana Dallanora, do escritório Fidalgo Advogados.

 

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Texto reproduzido  da revista
eletrônica Consultor Jurídico


 

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