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04/07/2019

Júri absolve mulher que matou marido policial com tiro de pistola na cabeça

Por Eduardo Velozo Fuccia

Sorteados para compor o Conselho de Sentença em um júri popular de Praia Grande, seis mulheres e um homem acolheram a tese de inexigibilidade de conduta diversa para absolver uma dona de casa que matou o marido – policial civil – com um tiro na cabeça.

A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal excludente da culpabilidade. Significa que alguém cometeu fato descrito como crime, não amparado por circunstância prevista em lei que retire o seu caráter ilícito, como a legítima defesa, por exemplo.

Porém, por não ser razoável que o autor do delito agisse de outro modo, na situação do caso concreto, ele não deve ser punido. Ou seja, de acordo com essa causa supralegal, embora criminoso o fato, o agente não deve ser responsabilizado penalmente.

Carcereiro lotado no 1º DP de Santo André, na região do ABC paulista, Wagner Bispo Prata, de 47 anos, foi morto com um tiro na cabeça dentro de sua casa, no Canto do Forte, em Praia Grande, no dia 2 de novembro de 2007.

Bilhete

Autora confessa do homicídio, Cláudia Regina da Silva, atualmente com 59 anos, usou a pistola calibre .40 da Polícia Civil que ficava com o marido. Ela fugiu logo após o disparo, mas um bilhete não deixou dúvidas de que fora quem matou o carcereiro.

Entregue para a mulher de um dos três filhos de Cláudia Regina com Wagner Prata, o bilhete escrito pela ré tinha teor de arrependimento e alívio: “Eu amo vocês. Me perdoem, mas o pesadelo acabou”. A dona de casa respondeu ao processo em liberdade.

“Foram 30 anos de violência física e psicológica. Cláudia chegou a ser marcada com ferro quente e a ter o cabelo cortado com facão pelo marido. Além das agressões, as ameaças eram constantes”, disse o advogado Renato Luiz de Jesus (acima), sobre a convivência do casal.

Renato de Jesus defendeu a ré no Plenário do Júri, mas articulou a tese de inexigibilidade de conduta diversa com o colega Alex Sandro Ochsendorf (abaixo), que participou das audiências judiciais. Os advogados mantiveram esse argumento sob sigilo até o julgamento popular.

Denúncia

O Ministério Público (MP) denunciou a dona de casa por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime é hediondo e, na hipótese de condenação, a mulher estaria sujeita a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Porém, no plenário, o promotor Fábio Perez Fernandez abrandou a acusação. Pediu ao Conselho de Sentença a condenação da ré, mas por homicídio privilegiado – aquele cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Nesta circunstância, o juiz deve reduzir a pena de um sexto a um terço, o que faria o tempo de prisão oscilar entre oito e 25 anos. No entanto, a defesa queria a absolvição e apresentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, acolhida pelos jurados.

Quando o juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins anunciou o veredicto, Cláudia Regina sentiu um alívio. Como o MP não recorreu no prazo legal de cinco dias, a decisão transitou em julgado (tornou-se definitiva) e a mulher se livrou de vez da acusação.

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