Júri absolve por legítima defesa acusado de tentar matar cunhado a tiro
Por Eduardo Velozo Fuccia
Um homem acusado de tentar matar a tiros o cunhado em Bertioga, no litoral de São Paulo, foi absolvido. Os jurados reconheceram a tese de legítima defesa sustentada pelos advogados do réu. A namorada da vítima depôs na sessão e, diante de divergências do que declarou com as provas dos autos, será investigada pelo crime de falso testemunho.
Conforme a denúncia da promotora Joicy Fernandes Romano, a tentativa de homicídio foi qualificada pelo motivo fútil, após uma discussão por conta da recusa do réu em dar uma carona para o cunhado, e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que teria sido surpreendida com os disparos efetuados pelo acusado.
O crime aconteceu na manhã 6 de fevereiro de 2025, na casa da mãe da vítima, no loteamento Costa do Sol. A representante do Ministério Público (MP) narrou na inicial que Marcos Vinicius Froes Pinto, de 27 anos, foi baleado no braço esquerdo e no punho direito por Mayson Santos Lima, de 26.

Esse cenário acusatório sofreu uma guinada no plenário do júri. Presidida pelo juiz Mário Henrique Gebran Schirmer, a sessão aconteceu na última segunda-feira (31/8). O MP foi representado pelo promotor Rafael Assumpção Momm, que não teve a mesma convicção da autora da denúncia e pediu a absolvição do réu, mas por “insuficiência de provas”.
Os advogados Mário Badures, Felisberto Tavares de Assis Serafim e Nadyne dos Santos Fernandes defenderam perante as seis mulheres e o homem sorteados como jurados que Maysou agiu em legítima defesa. Segundo eles, quem portava a arma de fogo era a vítima e, diante do iminente risco de ser morto, o réu tentou tomá-la do cunhado.
Nesse embate, ocorreram dois tiros, dos quais apenas um atingiu de raspão o braço esquerdo da vítima. O laudo do exame de corpo delito indireto, porque Marcos não compareceu ao Instituto Médico-Legal (IML) para ser examinado, atestou que ele sofreu lesão corporal de natureza leve.
Em relação ao suposto tiro no punho direito, a própria vítima, no plenário, explicou que feriu essa região ao dar um soco em uma janela da casa. Ela justificou que chegou ao local bastante nervosa, porque a sua bicicleta foi furtada durante a madrugada em uma adega onde consumia vinho com a namorada.
A denúncia descreveu como suposto motivo do atentado um desentendimento entre as partes porque o réu se recusou a dar carona para a vítima. Porém, os advogados esclareceram que Marcos queria que o cunhado o levasse de carro até um ponto de tráfico onde estaria a bicicleta. Segundo a família de Marcos, ele é usuário de drogas.
De acordo com a defesa, ainda na madrugada, a vítima chegou a ir sozinha e foi agredida no local onde, pela manhã, pretendia que o cunhado a levasse “de carona”. Os defensores obtiveram um vídeo dessa agressão feito por um celular. Marcos aparece sem camisa na gravação, sendo arremessada em sua direção uma mesa de plástico.
Com base na versão do cliente, o advogado Felisberto Tavares salientou que Mayson poderia ter matado a vítima, se de fato fosse essa a sua intenção, porque teve condição para isso. Irmã de Marcos, a mulher do réu estava na casa no momento do crime. Ela confirmou no júri o relato do marido e disse que foi embora com ele após o episódio.
Falso testemunho
A namorada de Marcos contou no julgamento que ele foi surpreendido por um ataque do réu, que teria disparado várias vezes dentro da casa. Os defensores rebateram essa afirmação com o laudo da perícia. O Instituto de Criminalística não constatou disparos no interior do imóvel e só detectou uma marca de bala na parede externa da moradia.
Os jurados responderam afirmativamente aos dois primeiros quesitos, relacionados à materialidade e à autoria da tentativa de homicídio. No terceiro, no qual foi indagado se absolviam o réu, a resposta foi “sim”, em acolhimento à tese da legítima defesa. A pedido dos advogados, Schirmer elaborou um quesito específico sobre o falso testemunho.
“Durante os trabalhos em plenário, na data de hoje, a testemunha A.S.M. deliberadamente fez afirmações sabidamente falsas?”, indagou o magistrado. Diante da resposta positiva, o juiz determinou a remessa de cópia dos autos e da gravação do depoimento da namorada da vítima à Delegacia de Bertioga para a instauração de inquérito.
Em decorrência do desfecho absolutório, Schirmer determinou a expedição do alvará de soltura do réu. Devido aos trâmites a serem cumpridos, essa ordem só foi executada no dia seguinte, na Penitenciária I de Lavínia, para onde o réu retornou depois do julgamento popular.
O reconhecimento da legítima defesa afastou, conforme Badures, “a falaciosa imputação descrita na denúncia, divorciada da realidade e equivocada até mesmo quanto ao número de disparos e descrição técnica de ferimentos. Contudo, apesar da absolvição, nada apaga o período de um ano, seis meses e 15 dias em que o réu ficou injustamente preso”.
Foto principal: Irmã da vítima, a mulher do réu acompanha a leitura do veredicto (Divulgação)
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