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07/03/2019

Justiça ratifica multa de município contra terminal portuário por poluição ambiental

 

Por Eduardo Velozo Fuccia

A Justiça condenou em primeira e segunda instâncias o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), ratificando multa imposta pela Prefeitura Municipal contra a empresa devido à emissão de poluentes na atmosfera e nas águas do canal do estuário do Porto de Santos. No julgamento do recurso de apelação, o valor da penalidade quase triplicou.

Classificada pela Prefeitura de Guarujá como de grau médio e arbitrada no valor de R$ 81.248,63, a infração ambiental decorreu de operação do carregamento de granéis vegetais no navio Orient Delivery, em 27 de julho de 2017. Inconformado, o TGG ajuizou ação contra o Município, questionando a sua competência para aplicar a multa.

De acordo com o terminal, a lavratura de auto de infração é atividade restrita da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão estatal. Além disso, o TGG negou a emissão das partículas poluentes e, ainda que tivesse ocorrido, justificou ser necessária a medição para demonstrar que ela foi além do limite permitido.

O juiz Thomaz Corrêa Farqui, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, rechaçou tais alegações. “A ré (Prefeitura) está legitimada para a fiscalização de unidades portuárias, pois é competência comum de estados, municípios e da União, por força do Artigo 23, VI, da Constituição Federal, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição”.

O magistrado frisou em sua sentença que, independentemente da esfera, cumpre ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações da forma mais ampla e adequada possível. Desse modo, o Município de Guarujá não só pode como deve tutelar o meio ambiente, combatendo toda forma de poluição.

Por fim, Farqui apontou relatório técnico, com fotografias, que confirmou a existência de material em grande quantidade lançado ao mar durante as operações realizadas pelo TGG. “E aqui observo não haver permissão legal para que o requerente (terminal) polua, sendo absurdo falar-se em limite para o lançamento de dejetos nos mares e oceanos”.

A ação só não foi julgada totalmente improcedente, porque o juiz reduziu o valor da multa para R$ 30.500,00, levando em conta parâmetros do Código de Posturas do Município. Com essa decisão, o TGG e a Prefeitura recorreram objetivando, respectivamente, a anulação da infração e o aumento da penalidade administrativa.

A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por unanimidade, os desembargadores Torres de Carvalho, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler elevaram o valor da multa ao montante fixado originariamente pelo Poder Público municipal.

Segundo o colegiado, “a multa aplicada no valor de R$ 81.248,63 afigura-se adequada à espécie e não comporta readequação. O município tem razão”. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente fundamentou que sobre a quantia estipulada no Código de Posturas, editado em 1998, incidiu correção monetária prevista em lei complementar municipal.

O TGG informa em seu site que “atua como terminal portuário para recepção, armazenagem e embarque de granéis sólidos, sendo o maior e mais moderno terminal da América Latina”. A sentença de Farqui destaca que o episódio ocorrido durante a operação no Orient Delivery não foi a primeira infração ambiental cometida pelo autor.

 

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