Conteúdos

20/05/2021

Pedido liminar de advogados naufraga; marinheiro e ajudante continuam presos

Por Eduardo Velozo Fuccia

O desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados Alex Sandro Ochsendorf e Renan de Lima Claro. Com esta decisão, o marinheiro e o ajudante autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico continuam presos.

O marinheiro Júlio César de Moura, de 58 anos, e o seu ajudante, André Correia Calado, de 41, trabalhavam na barca Branquela, que faz a travessia Santos (Ponta da Praia)-Guarujá (Praia de Santa Cruz dos Navegantes). No início da manhã do último dia 12, policiais civis apreenderam na embarcação uma mochila com 12,2 quilos de cocaína e 4,3 quilos de maconha. O suposto dono das drogas teria pulado no mar e fugido a nado.

Júlio e André negam vínculo com os entorpecentes achados no barco de transporte público de passageiros, mas o delegado Heron Mauro Alves da Silva os autuou e a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura converteu o flagrante em preventiva. Os acusados não têm antecedentes criminais e seus familiares, amigos e colegas realizaram manifestação para protestar contra as suas prisões, que consideram injustas.

Manifestantes fizeram ato para protestar contra as prisões dos trabalhadores, que consideram injustas

Ochsendorf e Claro sustentaram no habeas corpus que os clientes não eram os alvos da operação deflagrada pela Polícia Civil. Os advogados também disseram que a mochila com as drogas não pertencia aos acusados. Por fim, destacaram que a juíza decretou a preventiva com “fundamentos genéricos, abstratos e inadmissíveis”, sem justificar de forma pormenorizada o não-cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Relator do habeas corpus, Xisto Rangel negou a liminar na terça-feira (18), justificando haver nos autos informação que “autoriza convicção provisória do envolvimento de ambos (Júlio e André) com o tráfico estruturado”. Deste modo, acrescentou o desembargador, apesar das alegações apresentadas pela defesa, não é possível de imediato concluir pela pertinência de medidas menos drásticas do que a prisão.

Com a negativa da liminar, o marinheiro e o seu ajudante continuam encarcerados. O mérito do habeas corpus ainda será apreciado em data a ser definida. Participarão do seu julgamento o relator e mais dois desembargadores. A Procuradoria-Geral de Justiça irá elaborar parecer sobre o pedido dos advogados para a análise da 13ª Câmara de Direito Criminal.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: