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28/05/2020

Prefeitura deve indenizar família de jovem fulminada com choque de 13.800 volts

Por Eduardo Velozo Fuccia

A Teoria do Risco Administrativo fundamentou sentença que condenou a Prefeitura de Santos (SP) a indenizar no total de R$ 200 mil a mãe e a filha de uma jovem fulminada na frente de casa com descarga elétrica de 13.800 volts. O acidente aconteceu após um carro alegórico da escola de samba Sangue Jovem esbarrar na rede alta tensão.

Silvia Diniz Garcia e a neta Manuelly, respectivamente, mãe e filha da vítima Mirela Diniz Garcia, de 19 anos, deverão ser indenizadas em R$ 100 mil cada. A Prefeitura ainda foi condenada pagar pensão mensal de um salário mínimo (R$ 1.045,00) a Manuelly. Os advogados delas são Alex Sandro Ochsendorf e Patricia Dell Amore Torres.

Segundo a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a pensão a Manuelly deverá ser paga até que ela complete 18 anos, caso pare de estudar, ou 25 anos, na hipótese de continuar estudando até esta idade e não se casar. Por ocasião da morte da mãe, em 12 de fevereiro de 2013, a pensionista tinha 4 anos.

Ochsendorf e Patricia sustentaram que a Prefeitura organizou o desfile carnavalesco e permitiu a sua realização, mesmo sem possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a Passarela do Samba Dráusio da Cruz. Por esse motivo, os advogados requereram a responsabilização do Poder Público municipal pela morte de Mirela.

“Apesar de os nossos pedidos de indenização por dano moral e de pensão mensal serem acolhidos, recorreremos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para elevar a verba indenizatória”, declarou Ochsendorf. Na petição inicial, os advogados pleitearam 500 salários mínimos (R$ 522,5 mil) de indenização para cada autora da ação.

Independentemente do recurso de apelação dos advogados da mãe e da filha de Mirela, a sentença já seria submetida à apreciação do TJ-SP. É o chamado reexame necessário, previsto em lei quando a decisão é contra o poder público. A Prefeitura também apelará ao Tribunal de Justiça, porque quer se eximir de responsabilidade pelo acidente fatal.

O processo

Para fugir das obrigações de indenizar as autoras e de pagar pensão mensal à mais nova delas, a Prefeitura alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que sequer poderia figurar como ré. Nesta tentativa de se isentar, a Municipalidade argumentou que o acidente ocorreu fora da área de desfile.

Outra alegação da Prefeitura foi a de que a responsabilidade pela rede elétrica é da concessionária CPFL Piratininga. O Poder Público também sustentou inexistir nexo de causalidade (ligação) entre a morte de Mirela e a conduta da Prefeitura, atribuindo exclusivamente à escola de samba esse vínculo.

“Comprovou-se nestes autos que a requerida (Prefeitura) atuava ativamente na dispersão dos carros alegóricos, tudo a indicar que é sim responsável pelo evento danoso daí oriundo, com base no Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, decidiu a juíza, ao rechaçar os argumentos da Municipalidade.

A regra constitucional adota a Teoria do Risco Administrativo. Segundo ela, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

A magistrada destacou que o acidente poderia ter sido evitado, caso a Prefeitura adotasse “todas as cautelas necessárias”. Em relação ao pedido de indenização, Thais Esteves reconheceu “evidente o dano moral experimentado”. Sobre a pensão, a considerou pertinente, por ser presumida a dependência econômica de Manuelly em relação à mãe.

Antes de fixar os valores de indenização e pensão mensal a serem pagos pela Prefeitura, a juíza ressalvou que “não há preço, aliás, que recomponha completamente a perda de um ente querido, ainda mais nas circunstâncias em que ocorreu no caso concreto, de forma súbita e prematura em decorrência de acidente causado por ato ilícito”.

A escola de samba Sangue Jovem é ligada à torcida organizada do mesmo nome, do Santos Futebol Clube

Absolvição geral

Além de Mirela, três rapazes morreram fulminados. O episódio ficou conhecido como Tragédia do Carnaval. Na esfera criminal, cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) por quatro homicídios culposos, nas modalidades imprudência e negligência. A Justiça absolveu o grupo e a decisão se tornou definitiva.

Um dos réus da ação penal foi o presidente da Sangue Jovem. Três diretores de Harmonia da escola de samba também foram denunciados. O quinto acusado foi um antigo e experiente servidor público, da área de eventos da Secretaria Municipal de Cultura (Secult).

Com exceção de Mirela, as demais vítimas, sob a orientação do pessoal da Prefeitura, participavam da dispersão do carro alegórico Rei Pelé, após o desfile da Sangue Jovem. Dois jovens conduziam a alegoria até uma área perto da passarela do samba. O terceiro estava debaixo do Rei Pelé desinstalando um gerador que alugou à escola de samba.

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