Professora agredida por aluno na ‘melhor escola do mundo’ será indenizada
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Estado teve recurso inominado improvido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e deverá indenizar uma professora em R$ 5 mil por dano moral. Ela foi agredida em uma escola pública de Cubatão por um aluno que já contava com histórico de violência. Em 2025, o estabelecimento de ensino recebeu o prêmio World’s Best School (Melhor Escola do Mundo, em tradução livre), da organização global T4 Education.
Relatora do recurso, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã assinalou que o Estado tinha a obrigação de zelar pela incolumidade física de seus funcionários durante a jornada de trabalho. Ela afastou a tese do recorrente de que o episódio decorreu exclusivamente da conduta do estudante, que não poderia ser prevista pela direção da escola. O ente público também alegou que o comportamento do aluno extrapolou o poder de vigilância dos colaboradores do estabelecimento de ensino.
Devido aos antecedentes do agressor, o episódio não foi inesperado, frisou a julgadora. “Configurada falha do réu em garantir um ambiente escolar seguro, ao permitir que a discussão progredisse, culminando na agressão física. Portanto, caracterizada falha na prestação do serviço público educacional, dano e nexo causal”. Campanhã detectou violação de um dos direitos da personalidade, consistente na integridade física da requerente, o que caracteriza o dano moral e impõe o dever de indenizar.
Embora na hipótese de condutas omissivas a responsabilidade civil do Estado seja, via de regra, subjetiva, exigindo a comprovação de sua culpa, no caso dos autos, de acordo com a relatora, houve “omissão específica, que atrai a responsabilidade objetiva do réu”. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite seguiram o voto de Campanhã. O acórdão ratificou a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos.
O colegiado também manteve o valor da indenização por considerá-lo suficiente para a reparação do dano, sem consistir em enriquecimento ilícito, e adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A professora foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu várias lesões, resultando em hematomas na face e no tronco. Com o improvimento do recurso, o Estado também deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Expulsão da classe
A agressão aconteceu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, mais conhecida por Parque dos Sonhos, sua denominação antiga, no dia 24 de setembro de 2024. Na ocasião, a professora e o aluno tinham 62 e 15 anos, respectivamente. A violência aconteceu após a vítima expulsar o infrator da sala de aula porque ele conversava durante uma prova. No boletim de ocorrência ficou registrado que o adolescente já teve problemas disciplinares e comportamentais com outros docentes e colegas.
A premiação internacional conferida à EE Parque dos Sonhos, de acordo com a T4 Education, reconheceu iniciativas inovadoras que transformam a aprendizagem e geram impacto real nas comunidades. A escola venceu na categoria Superando a Adversidade, graças à metodologia baseada em princípios humanistas e de não violência. No passado, o estabelecimento chegou a ser apelidado de “Parque dos Pesadelos”. Ele fica no Jardim Real, bairro criado para reassentar famílias que viviam em área de risco na Serra do Mar.
Fotomontagem: Secom PMC e Arquivo Pessoal
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