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02/10/2021

Psicotécnico sem critérios objetivos é ilegal e viola direito de candidatos

Por Eduardo Velozo Fuccia

A não indicação de critérios objetivos usados por banca examinadora para teste psicotécnico de candidato a concurso público infringe a Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Trata-se de hipótese de ilegalidade e abuso de poder, com violação a direito líquido e certo. Como consequência, justifica a anulação de ato de eliminação de quem disputa o certame.

Este posicionamento é da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao apreciar mandado de segurança impetrado por candidata inscrita em concurso público para o ingresso nas carreiras de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do estado. Reprovada no psicotécnico, ela recorreu administrativamente da decisão, mas a organização do certame ratificou a eliminação.

Na via judicial, a postulante ao cargo público conseguiu anular a sua eliminação para que seja reinserida no certame e submetida a novo psicotécnico, cujos critérios de avaliação deverão estar definidos de modo objetivo, conforme a decisão unânime do colegiado. A candidata concorre a uma vaga ao cargo de investigadora de polícia, prevista no edital da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) nº 01/2018.

Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Telma Laura Silva Britto observou que o psicotécnico foi disciplinado de forma “vaga e lacônica” no edital e no seu ato de convocação. Segundo ela, a ausência de critérios objetivos da avaliação viola o princípio da publicidade e da segurança jurídica, abrindo espaço para o subjetivismo, em desatenção aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

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