Sargento aposentado e CAC são detidos armados em local de votação em Guarujá
Por Eduardo Velozo Fuccia
A checagem de denúncia de boca de urna na frente de um local de votação em Guarujá, no litoral de São Paulo, resultou na detenção de dois homens armados na manhã de domingo (4/10). Um deles é sargento reformado da Polícia Militar e foi liberado, porque a sua conduta será melhor apurada em inquérito policial. Autuado em flagrante e recolhido à cadeia, porque o delito que lhe foi imputado não admite fiança, o outro é CAC (sigla que designa caçador, atirador e colecionador).
Segundo um sargento e um cabo da PM escalados para o policiamento na Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, eles estavam com a viatura estacionada na frente da unidade de ensino, situada na Alameda das Violetas, na Vila Santo Antônio, Distrito de Vicente de Carvalho. Em dado momento, populares os alertaram que realizavam boca de urna em outro ponto do muro do colégio e os policiais foram averiguar a informação.
Os PMs avistaram um grupo de pessoas e elas se dispersaram ao vê-los, exceto José Carlos de Oliveira, de 55 anos, sargento reformado da PM. Ele portava uma pistola Taurus calibre 380 carregada com 18 balas e justificou o seu porte por questão de segurança pessoal, porque a escola fica em região de comunidade. Sem portar santinhos ou panfletos de campanha, negou estar realizando boca de urna e alegou que aguardava diminuir o movimento de eleitores para ingressar no colégio e votar.
Nesse momento, surgiu ao local Adriano Gonçalves Lourenço, de 48 anos, intitulando-se amigo de Oliveira. Ele disse que estava nas imediações e se aproximou ao ver o sargento reformando discutindo com os PMs. Ao se identificar a pedido dos policiais, Lourenço deixou aparecer uma pistola Taurus 9 milímetros que trazia na cintura. Ele ainda portava no bolso da calça mais dois carregadores, totalizando 52 munições.
Detido e liberado
Devido à suspeita de crime eleitoral, Oliveira foi levado de viatura ao 2º DP de Guarujá, distrito reservado para o atendimento de ocorrências dessa natureza. O delegado Sérgio Lemos Nassur avaliou mais prudente apurar o caso em inquérito e liberou o sargento reformado. Conforme a autoridade, o averiguado negou a prática de boca de urna e com ele não foi achado material que confirmasse a prática de aliciamento, abordagem, convencimento ou solicitação de votos para candidato, partido, federação ou coligação.
Nassur ainda citou a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.751/2026. Ela estabelece restrições à presença de pessoas armadas próximo às seções eleitorais, inclusive para aquelas com porte ou licença, caso do sargento reformado. Porém, o delegado ponderou que as peculiaridades do caso recomendam melhor análise devido à condição de aposentado do policial e do suposto risco da região onde se encontrava.
Flagrante
Sem a suspeita da prática de infração eleitoral, Lourenço foi conduzido à Delegacia de Guarujá por causa do crime de porte ilegal de arma de uso restrito, porque a condição de CAC, por si só, não autoriza circular armado. O delegado Natan Alves Lourenço o autuou em flagrante, sendo ele recolhido à cadeia porque o delito tem pena superior a quatro anos, não admitindo fiança em solo policial. Punível com reclusão de três a seis anos, o crime está previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Lourenço contou que estava na escola porque o seu objetivo era se dirigir com o sargento reformado até um clube de tiro situado no município de Bertioga, depois que o amigo cumprisse o dever cívico de votar. Ele deverá ser submetido a audiência de custódia na segunda-feira (5/10), quando poderá ter a prisão preventiva decretada ou ser autorizado a responder pelo crime solto, mediante a imposição ou não de medidas cautelares.
Imagem ilustrativa gerada por IA
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