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09/10/2023

SP é condenado a promover PM fuzilado na folga e a pagar pensão integral

Por Eduardo Velozo Fuccia

Policial militar assassinado em decorrência da função, ainda que durante a folga, faz jus à promoção post mortem ao posto imediatamente acima. Como consequência, os seus dependentes têm direito a receber pensão integral, com todos os benefícios dela decorrentes, como se o falecido tivesse completado 30 anos de serviço efetivo.

Essa fundamentação consta da sentença da juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que condenou, solidariamente, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPrev) a promoverem a cabo um soldado executado com tiros de fuzil, em Santos, na manhã de 28 de fevereiro de 2011.

Devido à promoção post mortem, conforme a decisão, a viúva e os dois filhos menores do policial militar devem receber pensão por morte correspondente aos vencimentos integrais a que o falecido teria direito ao completar 30 anos de serviço, incluindo-se a sexta-parte (20 anos de serviço) e seis quinquênios (um para cada cinco anos).

“Ainda que não estivesse escalado na jornada de trabalho normal, restou demonstrado que seu assassinato foi cometido em virtude da sua condição de policial militar, o que garante à parte autora a promoção ‘post mortem’ pretendida”, decidiu a julgadora, com base no artigo 2º da Lei Estadual nº. 5.451/86.

O advogado Marcus Vinicius Rosa destacou a relação do homicídio com a função do policial

Representados pelo advogado Marcus Vinicius Rosa, a viúva e os filhos do PM ajuizaram ação de obrigação de fazer com obrigação de pagar em face da Fazenda Pública estadual e da SPPrev. “Destacamos que o fato de o soldado estar de folga e fora da escala de serviço não afasta a evidência de o crime ter ocorrido em razão da função”, disse Rosa.

“O falecido era um combativo policial militar e, nessa condição, os assassinos o tinham como alvo certo, agindo sem lhe dar qualquer chance de defesa, porque o atacaram de surpresa, quando estava desacompanhado dos colegas de farda. Por isso, é devida a promoção post mortem com todos os direitos a ela inerentes”, completou o advogado.

“Não se pode olvidar que, atualmente, muitos policiais militares são vítimas de homicídio simplesmente por ostentarem esta condição, independente de estarem ou não fardados ou estarem em serviço”, assinalou a magistrada. Ela reforçou a sua decisão com parecer do Ministério Público, que vinculou o crime do soldado à sua função de policial.

Segundo a sentença, os valores de pensão atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido desembolsados. Por ser a decisão contra a Fazenda Pública, ela será submetida ao reexame necessário da segunda instância, independentemente da interposição de recursos das partes.

Seguradora condenada

Os dependentes também haviam ajuizado ação contra uma companhia seguradora, porque ela se recusou a pagar a indenização pela morte do policial. O argumento da companhia para a negativa foi a de que a vítima não faleceu durante o exercício de suas funções e em horário de trabalho, pois estava de folga.

O seguro de vida em grupo foi firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada. A mesma tese sustentada por Marcus Vinicius Rosa na ação objetivando a promoção post mortem foi acolhida pela 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, na demanda contra seguradora.

“Ainda que o falecido segurado estivesse fora de seu horário de trabalho quando da ocorrência do óbito, sendo ele policial militar vítima de crime violento, notoriamente relacionado com o exercício de sua função, fazem jus os beneficiários ao pagamento de indenização”, decidiu o juiz Felipe Poyares Miranda.

Miranda assinalou que é “dever” do policial militar combater a violação da ordem, ainda que fora de seu horário de trabalho. A seguradora recorreu da decisão, mas a sua condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitando em julgado.

Ao negar agravo em recurso especial da seguradora, o ministro relator Moura Ribeiro registrou ser pacífico no STJ o entendimento de que “é devida a indenização do seguro de vida aos beneficiários do policial (militar, civil ou federal) que falece no exercício de suas atividades profissionais, estando ou não em escala”.

Apolinário foi executado sem chance de defesa

Execução sumária

Lotado no 29º BPM/I (Itanhaém), mas com passagem marcante pela Força Tática do 6º BPM/I (Santos), o soldado Fábio Apolinário, de 43 anos, foi executado na esquina das ruas Nabuco de Araújo e Oswaldo Cochrane, no Embaré. Ele havia estacionado o carro e se dirigia ao prédio dos pais, quando foi fuzilado ao atender a uma ligação no celular.

Os autores dos tiros ocupavam um veículo e fugiram em seguida. Apolinário foi levado em uma viatura da PM ao antigo Pronto-Socorro da Zona Leste e morreu logo após dar entrada. A sua esposa estava grávida, com parto marcado para o dia seguinte ao do crime. Ela deu à luz uma menina. O policial também deixou um filho, com 7 anos à época.

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