Torcedor argentino imita macaco na Bahia e tem prisão decretada após fugir do País
Eduardo Velozo Fuccia
Um argentino acusado de injúria racial em um bar no Morro de São Paulo, na Bahia, iniciou a fuga para o seu país de origem momentos após o crime e teve a prisão preventiva decretada. Ele realizou gestos imitando um macaco na frente de um jovem negro, de 22 anos, que estava no estabelecimento. O episódio aconteceu na noite do último 15, quando a Argentina derrotou a Inglaterra por 2 a 1 nas semifinais da Copa do Mundo.
Segundo o juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que expediu a ordem de captura, a evasão do País sem que o investigado Sebastian Fernando Ayala, de 38 anos, possua qualquer vínculo formal ou domicílio no Brasil, demonstra o seu nítido propósito de frustrar a persecução penal estatal e inviabilizar a aplicação da lei penal brasileira.
Por esse motivo, o magistrado considerou que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, sendo insuficientes e inadequadas a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. “A gravidade concreta da conduta e o risco real de impunidade decorrente da fuga internacional obstam a concessão de liberdade provisória com medidas diversas”.
Ao reforçar que a preventiva se revela como única medida proporcional e apta para resguardar a aplicação da lei penal, Lagrota ponderou que a imposição de comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca ou mesmo a monitoração eletrônica pressupõem a presença física do indivíduo no País e a sua disposição em colaborar com a Justiça, o que não se verifica no caso concreto.
Cronologia da fuga
O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo delegado Thiago Campos da Silva, da Delegacia Territorial de Cairu, em 17 de julho (sexta-feira), sendo ela decretada no dia seguinte (sábado). Porém, a fuga do acusado já estava consumada, porque Ayala iniciou o seu regresso à Argentina na própria data dos fatos. Segundo a autoridade policial, o caso chegou ao seu conhecimento por meio de um vídeo postado nas redes sociais.
A filmagem mostra o acusado, vestido com a camisa da seleção argentina, hostilizando o rapaz negro com a imitação de macaco. A partir daí, foi localizada a vítima, que afirmou ter se sentido ofendida com o deboche racista. Outras diligências foram realizadas e resultaram na identificação do torcedor e na apuração da sua rota de fuga, após ele realizar check-out no estabelecimento onde estava hospedado no Morro de São Paulo.
Ayala passou pelo atracadouro Bom Jardim, em Valença, às 21h26. Uma embarcação o deixou no terminal de Bom Despacho, na Ilha de Itaparica, às 23h07, de onde seguiu para a capital baiana. Na sequência, pegou um voo doméstico no Aeroporto Internacional de Salvador, às 5 horas do dia 16 (quinta-feira), com destino ao Rio de Janeiro, de onde partiu para Buenos Aires, Argentina, às 11h10.
Além dos registros de hospedagem e de deslocamentos marítimos e aéreos realizados pelo torcedor argentino, a sua identificação foi corroborada por dois funcionários do bar. Na condição de testemunhas, eles reconheceram o acusado como quem aparece no vídeo realizando a imitação de macaco. Para o juiz, o inquérito policial produziu prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Estereótipos degradantes
O crime imputado ao acusado é o descrito no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 (“injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”). Punível com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, o delito deve ter a pena aumentada de um terço até a metade quando ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, nos termos do artigo 20-A.
Lagrota destacou em sua decisão que o racismo manifestado por meio de gestos e imitações de macaco representa flagrante violação à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal. “A utilização do termo ‘brincadeira’ para mascarar o preconceito racial é um dos artifícios mais perversos do racismo estrutural, pois tenta esvaziar a gravidade de atos que geram profunda repulsa social”.
De acordo com o juiz, o humor hostil que utiliza estereótipos degradantes ou imitações grotescas não descaracteriza o dolo; pelo contrário, evidencia a intenção de inferiorizar o outro sob o pretexto de uma falsa descontração. Além disso, a reiteração desses comportamentos em ambientes públicos exige do Poder Judiciário uma resposta célere, punitiva e pedagógica como meio de extirpar essa mácula social.
Fotomontagem: Acusado no bar e no Aeroporto Internacional de Salvador
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