Conteúdos

29/10/2019

Tribunal condena MC Kauan por tráfico de drogas em praia do litoral paulista

Por Eduardo Velozo Fuccia

Absolvido em primeira instância, o funkeiro Kauan Mariz de Oliveira, de 27 anos, mais conhecido por MC Kauan ou Koringa, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. Ele ainda tenta reverter a situação e continua em liberdade.

Seguidor do gênero funk ostentação, MC Kauan começou a ter sucesso a partir de 2006, com as músicas Casa de coreano e Touca Ninja. Ganhou o apelido de Koringa por se apresentar com o rosto e os cabelos pintados como o arqui-inimigo do Batman, no filme O Cavaleiro das Trevas. A sua página oficial no Facebook tem 2.286.785 seguidores.

A juíza Fernanda Menna Pinto Perez, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, absolveu o cantor sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação. A sentença foi prolatada no dia 1º de fevereiro de 2018 e as partes recorreram.

MC Kauan tem mais de 2,2 milhões de seguidores em sua página oficial no Facebook

O Ministério Público (MP) pleiteou ao TJ-SP a condenação de MC Kauan. Os advogados Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz apelaram para o funkeiro ser absolvido sob outra fundamentação: “estar provada a inexistência do fato”.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, composta pelos desembargadores César Augusto Andrade de Castro (relator), Antônio Álvaro Castello (revisor) e Luiz Antonio Cardoso, julgou o recurso na terça-feira da semana passada (22).

Após sustentação oral do advogado Marcelo Cruz e do procurador de justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Cardoso pediu vista (prazo para melhor analisar os recursos), antes de proferir o seu voto. Ele divergiu dos colegas Andrade de Castro e Castello.

O colegiado negou provimento ao recurso da defesa por unanimidade. Por maioria, acolheu a apelação do MP para condenar MC Kauan. Devido ao voto divergente, a defesa poderá, ainda em segunda instância, apresentar embargos infringentes.

Possíveis quando a decisão não é unânime, esses embargos objetivam a reanálise da apelação com os mesmos desembargadores que participaram do primeiro julgamento e outros dois. Os três que já votaram podem alterar o seu entendimento sobre a matéria.

Flagrante contestado

Policiais militares prenderam MC Kauan em flagrante na madrugada de 20 de janeiro 2014, na orla da Praia do Gonzaguinha, em São Vicente. Segundo eles, o cantor correu em direção à faixa de areia ao vê-los, dispensando uma sacola e um celular. O réu portava a quantia de R$ 327,20, o que ele não negou.

Mais R$ 479,10 foram apreendidos no carro do funkeiro, estacionado nas imediações. Ele também admitiu ser o dono desta importância, afirmando ser todo o dinheiro fruto do seu trabalho. No entanto, refutou a propriedade da sacola, na qual havia 22 frascos de lança-perfume e 19 cápsulas de cocaína.

O acusado disse que não carregava os entorpecentes e só tomou ciência da sua existência quando já estava na Delegacia de São Vicente, para onde os PMs o conduziram. MC Kauan afirmou que foi vítima de um flagrante forjado. Dois dias após ele ser preso, a Justiça lhe concedeu liberdade provisória. Desde então, responde ao processo solto.

Em seu interrogatório judicial, o réu declarou que não conhecia os policiais, mas eles sabiam quem ele é, pois fizeram referências às suas músicas. O rapaz atribuiu a sua prisão ao suposto preconceito dos PMs, pelo fato de ser cantor de funk.

À época da prisão, MC Kauan fazia até 35 shows por mês em todo o País, ganhando entre R$ 7 mil e R$ 8 mil por evento, segundo informou. “Não se pode olvidar (esquecer) que o réu é primário, exerce atividade lícita bem remunerada”, frisou a juíza ao absolvê-lo.

A magistrada apontou na sentença “contradições” entre os PMs e não considerou provável que “músico bem-sucedido e pessoa conhecida publicamente estivesse em local turístico, muito frequentado, em pleno verão, traficando drogas próximo ao ponto fixo da Polícia Militar”.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: