Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil
Por Eduardo Velozo Fuccia
Acusado de causar a morte de um idoso após atingi-lo com uma “voadora” no peito, o empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, virou réu. O promotor Fabio Perez Fernandez o denunciou por homicídio qualificado no início da noite de domingo (16) e também pediu a sua condenação por dano moral. Horas após, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, recebeu a inicial do Ministério Público (MP) e determinou que o denunciado seja citado para responder à acusação, por escrito, no prazo dez dias.
No sábado (15), a delegada Liliane Lopes Doretto, do 3º DP de Santos, havia concluído o inquérito policial e indiciado Tiago por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em sua denúncia, Fernandez atribuiu as mesmas qualificadoras ao crime. “Desferindo um chute brutal contra o peito de um idoso de 77 anos de idade, o denunciado sabia do risco – e com ele consentiu – de causar uma queda que poderia ser mortal, como de fato foi”, destacou o promotor.
Segundo o representante do MP, o motivo fútil decorreu do inconformismo do réu “com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”. Em relação à outra qualificadora, o promotor narrou que o acusado desferiu um “brutal chute contra o tórax” da vítima, fazendo-a cair e bater a cabeça no chão, “ali ficando inconsciente, sem qualquer chance de defesa”. César Finé Torresi sofreu três paradas cardíacas e morreu de traumatismo cranioencefálico.
O crime ocorreu no último dia 8, na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. Tiago dirigia um Jeep Commander e o idoso atravessava a via de mão dada com um neto, de 11 anos, que a tudo presenciou. Preso em flagrante por policiais militares, o acusado foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.
Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, o promotor requereu a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil, para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime, a ser destinado aos herdeiros da vítima. Fernandez ainda postulou a manutenção da preventiva do acusado, sustentando que os fundamentos ensejadores da sua decretação foram fortalecidos com o fim das investigações e o oferecimento da denúncia.
O advogado Eugênio Malavasi impetrou habeas corpus, cuja liminar foi negada pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para quem a custódia cautelar está amparada em “elementos concretos”. Depois, o defensor pleiteou a prisão domiciliar do cliente, sob a justificativa de que ele passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores de idade, um dos quais com transtorno do espectro autista. Betini indeferiu esse pedido.
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