CNMP abre reclamação contra promotor acusado de chamar advogada de “feia”
Por Eduardo Velozo Fuccia Chamar uma mulher de “feia” e “desprovida de beleza” configura, em tese, “a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”. Com essa justificativa, de ofício, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do...