Júri absolve trio acusado de executar oponente no ‘tribunal do crime’
Por Eduardo Velozo Fuccia
Três homens acusados de uma execução a tiros supostamente relacionada a uma sessão do “tribunal do crime” ocorrida no bairro da Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, foram absolvidos. Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio, mas votaram “não” no quesito relacionado à autoria. Desse modo, os três réus foram absolvidos.
Sob a presidência da juíza Paula Marie Konno, o júri foi realizado a portas fechadas, porque havia sido decretado o sigilo do processo. A sessão aconteceu no plenário nº 5 do Fórum Criminal de São Paulo, na Barra Funda, no último dia 19 de março. Após não conseguir comprovar a sua tese acusatória em plenário, o promotor Danilo Roberto Mendes requereu aos jurados a absolvição dos acusados.
Os réus sempre negaram envolvimento com o assassinato. O representante do Ministério Público (MP) reconheceu o esvaziamento da acusação após as testemunhas prestarem depoimento em plenário e não vincularem os denunciados ao crime. Apesar do pedido de absolvição do promotor, os advogados dos três acusados fizeram uso da palavra por cerca de duas horas para reforçar ao conselho de sentença a inocência dos clientes.
Com a decisão absolutória, a juíza revogou a prisão preventiva de dois réus, determinando a expedição dos respectivos alvarás de soltura. O terceiro acusado tinha impostas contra si medidas cautelares, que também foram revogadas pela magistrada. Apesar do desfecho aparentemente tranquilo do processo, ele foi marcado por eventos que resultaram no adiamento do júri por duas ocasiões.

Júris adiados
A primeira data marcada para o julgamento foi 5 de junho de 2025. Nessa ocasião, após serem sorteados os sete jurados para compor o conselho de sentença e antes de ser ouvida a primeira testemunha, o advogado Mário André Badures Gomes Martins, defensor de um dos réus, requereu a redesignação da sessão, porque estavam ausentes duas testemunhas protegidas.
O MP se manifestou contra o pedido e a juíza Paula Konno o indeferiu, determinando o prosseguimento dos trabalhos. Porém, Badures abandonou o plenário e impossibilitou a realização do júri, porque nenhum réu pode ser julgado sem defesa técnica. O advogado sustentou que a ausência das testemunhas prejudicaria a plenitude de defesa, assegurada pela Constituição Federal aos acusados de crimes dolosos contra a vida.
A nova data do júri foi 2 de outubro de 2025, mas ele também não ocorreu. Dessa vez, o advogado João Carlos Pereira Filho, colega de escritório de Badures, requereu o adiamento devido à juntada nos autos, às vésperas da sessão, de um documento e dois vídeos. Ele argumentou que seria necessário maior tempo para a análise do material, anexado no processo pela defesa de outro réu.
De acordo com João Carlos, embora a juntada tenha ocorrido dentro do prazo legal, que é de no mínimo três dias antes da sessão, não haveria tempo razoável para o exame do documento e dos vídeos. A decisão da julgadora, conforme constou em ata, foi a seguinte: “Considerando o requerimento, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a redesignação da sessão plenária para o dia 19 de março de 2026”.
Vingança
O MP denunciou os acusados por homicídio qualificado pelo motivo torpe, consistente em vingança, e pelo emprego de recurso que impediu a defesa da vítima, porque ela foi atraída por um dos réus ao local do crime, onde os outros dois acusados a atingiram a tiros. A execução ocorreu no dia 30 de janeiro de 2018. Em agosto de 2022, por entender que havia indícios suficientes de autoria, a Justiça decidiu que o trio deveria ir à júri.
Segundo a denúncia, os réus decidiram se vingar da vítima ao desconfiarem que ela seria um dos autores do assassinato de outro homem, amigo deles, cometido oito dias antes em Mairiporã, município da Região Metropolitana de São Paulo. Nesse crime, depois de ser morto, o ofendido ainda teve o corpo carbonizado dentro de um veículo, ao qual foi ateado fogo.
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