Júri condena homem por matar namorado da ex na frente dos filhos da mulher
Por Eduardo Velozo Fuccia
Mais de uma década após matar a golpes de faca o namorado da sua ex-companheira, na frente dos dois filhos menores de idade dela, Luís Cláudio Pires (destaque na foto), de 52 anos, foi condenado. O homicídio aconteceu no apartamento da mulher, no Jardim Rio Branco, em São Vicente, na noite de 18 de junho de 2015. A pena aplicada foi de 20 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
As quatro mulheres e os três homens sorteados para compor o conselho de sentença acolheram a tese do promotor Renato dos Santos Gama e do advogado Mário André Badures Gomes Martins, que atuou como assistente da acusação. Eles sustentaram que o homicídio de Bruno César Otacílio Pereira (na foto maior), de 29 anos, foi qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A qualificadora do motivo torpe foi atribuída ao fato de o réu não aceitar a separação e o novo relacionamento da ex-mulher. Segundo a acusação, Pires se dirigiu ao apartamento da ex-mulher com uma faca escondida sob a roupa e surpreendeu Bruno desarmado, atacando-o pelas costas. Segundo laudo necroscópico, a vítima levou cinco facadas, uma delas com 20 centímetros de profundidade na região lombar esquerda.
O advogado Alex Sandro Ochsendorf pleiteou aos jurados a absolvição do réu, alegando que ele agiu em “legítima defesa”. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras, o que implicaria em uma pena menor. Porém, o conselho de sentença rejeitou ambos os pedidos. O defensor manifestou que irá apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Sob a presidência do juiz Silvio Roberto Ewald Filho, a sessão do júri aconteceu no último dia 11 de agosto, havendo réplica e tréplica. Pires respondeu à ação penal em liberdade, mas não poderá aguardar ao julgamento do recurso de apelação solto. Por determinação do magistrado, ele saiu do plenário direto ao sistema prisional para o início imediato do cumprimento da pena, com base no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tema 1.068 firmou a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Esse entendimento ampliou o alcance do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), cuja redação prevê a execução imediata da pena imposta no júri se a pena for igual ou superior a 15 anos.

Dolo intenso
Ewaldo levou em conta na dosimetria da pena a culpabilidade acima do normal do réu, porque os múltiplos golpes de faca relevaram “maior intensidade do dolo e acentuada gravidade no modus operandi empregado”. Ele também considerou que as circunstâncias crime são desfavoráveis a Pires, porque ele agiu na frente dos dois filhos menores da ex-companheira.
Frutos de um relacionamento anterior da mulher, as crianças tinham 5 e 7 anos por ocasião do homicídio. Segundo o juiz, elas foram expostas a uma situação traumática ao presenciarem o atual namorado da mãe sendo assassinado no quarto onde se preparavam para dormir, “o que acarreta notórias consequências psicológicas confirmadas no depoimento da testemunha (mãe)”.
As consequências do crime também foram reputadas como graves, que extrapolaram os limites do tipo penal do homicídio qualificado. Conforme o magistrado, a vítima deixou dois filhos menores de idade, o que causará “prejuízos inestimáveis e de toda ordem às crianças diante da ausência da figura paterna e do suporte material, financeiro e emocional que ela prestava”.
O juiz, por fim, destacou que há prova das lesões corporais – “múltiplos e extensos ferimentos nas mãos que causaram cicatrizes e limitações” – infligidas à ex-companheira do réu e namorada de Bruno. Na tentava de neutralizar a ação do agressor, a mulher sofreu ferimentos que acarretaram o seu afastamento das atividades de manicure e geraram reflexos negativos na sua integridade física e esfera econômico-profissional.
Testemunha ocular do crime, a mulher tem atualmente 39 anos. Ela disse que o ex-companheiro chegou no apartamento de forma inesperada e entrou sem a sua permissão, partindo até o quarto onde estava Bruno e as crianças. Ela detalhou que a violência dos golpes foi tão grande que a lâmina da faca ficou no formato de “U”. Ela manteve relacionamento com Pires por cerca de quatro anos e estava separada havia dois meses.
Fotomontagem: réu Pires (no destaque) e a vítima Bruno
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