Falha da PF é exposta e juiz revoga prisão de acusado de tráfico internacional
Por Eduardo Velozo Fuccia
Um homem acusado de envolvimento no envio de 26 quilos de cocaína para a Holanda, via Porto de Santos, teve a sua prisão preventiva revogada pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), no último dia 12 de agosto. O magistrado acolheu pedido dos advogados do suspeito, que apresentaram um documento desvinculando-o do caminhão utilizado para transportar a droga até um terminal.
Lemos anotou que a documentação juntada pela defesa é “forte elemento de dúvida quanto ao vínculo de propriedade e posse do veículo apontado como instrumento dos delitos”. Conforme o juiz, ficou fragilizada a imprescindibilidade da prisão cautelar, “fazendo emergir, no mínimo, dúvida razoável acerca da efetiva participação do postulante nas ações ilícitas apuradas”. Ele ordenou a expedição de alvará de soltura e o investigado já está em liberdade.
Com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) requereu a prisão preventiva de Fabrino Vitório de Moura Souza, porque ele seria o dono do caminhão Mercedes-Benz azul que ingressou no terminal portuário Santos Brasil Participações, em Guarujá, no dia 5 de fevereiro deste ano. A cocaína estaria no veículo e teria sido colocada em um contêiner que já se encontrava no pátio da empresa.
Porém, os advogados Valdemir Batista Santana e Denis Frank Araújo de Jesus desmontaram o vínculo de propriedade entre Fabrino e o caminhão ao comprovarem que o cliente vendeu o veículo em 2 de outubro de 2025, quatro meses antes dos fatos sob apuração. Há, inclusive, desde 4 de outubro, comunicação oficial dessa transação registrada no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
“Não se trata de versão criada posteriormente pela defesa, tampouco de documento produzido após o início da investigação. A alienação do caminhão estava registrada perante órgão público cerca de quatro meses antes dos acontecimentos investigados. Mais grave: bastaria uma consulta minimamente diligente aos registros do Detran-SP para que a autoridade policial constatasse essa informação”, frisaram os advogados.

Além disso, de acordo com os defensores, os registros da operação portuária levantados pela PF identificaram outra pessoa como motorista do caminhão no dia dos fatos, reforçando a inocência de Fabrino. “Houve falha grave, precipitação e atuação investigativa leviana, na medida em que uma premissa objetivamente verificável foi apresentada como elemento seguro de autoria sem que fossem realizadas diligências básicas capazes de confirmar ou afastar a hipótese investigativa”.
Valdemir e Frank acrescentaram que a “informação equivocada” da PF, endossada pelo MPF e levada à Justiça Federal, não resultou apenas na prisão do cliente, provocando também “constrições patrimoniais e intensa exposição pública de seu nome e de sua família”. Lemos determinou o sequestro de bens e valores, até o limite de R$ 4,6 milhões, de Fabrino e outros dois acusados. Esse montante corresponde ao lucro que geraria a venda dos 26 quilos da cocaína no mercado europeu, segundo estimou a Polícia Federal.
Os advogados disseram que agora pleitearão o trancamento do inquérito policial em relação a Fabrino por falta de justa causa para o seu prosseguimento. Valdemir e Denis ainda avaliam adotar providências para responsabilizar a União pelos danos materiais e morais decorrentes da atuação dos agentes públicos federais que levou à prisão do cliente, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem juridicamente pertinentes.

Entenda o caso
O contêiner no qual foi introduzida a cocaína dentro do terminal foi embarcado no navio Vermilion, no dia 6 de fevereiro. O cargueiro zarpou do Brasil transportando um carregamento de suco de laranja congelado com destino ao Porto de Roterdã, na Holanda. No momento do desembarque, em 5 de março, autoridades daquele país descobriram a droga e comunicaram o ocorrido à PF.
O entorpecente estava oculto no sistema de refrigeração da caixa metálica. Ao realizarem o caminho inverso da cocaína, os policiais federais apuraram que ela supostamente foi levada ao terminal brasileiro no caminhão atribuído ao acusado que teve a preventiva revogada. Por meio de imagens de face e agendamentos logísticos, Thiago Fabbris de Aguiar foi identificado como quem dirigia o veículo. Ele também teve a prisão decretada.
Segundo relatório da PF, gravações do sistema de monitoramento por câmeras do terminal mostraram que o motorista Thiago burlou o fluxo correto, que previa ir direto ao escâner, e conduziu o caminhão à quadra exclusiva de contêineres refrigerados, onde parou rapidamente para o desembarque de dois homens não identificados. Em seguida, ele seguiu com o veículo para outro ponto do pátio para descarregar um contêiner vazio.
A dupla que desembarcou do caminhão não havia sido vista antes por causa da película escura e espelhada nos vidros da boleia. Além de portarem ferramentas e volumes, os desconhecidos trajavam uniforme com faixas reflexivas para simular que eram funcionários de uma empresa prestadora de serviços no terminal. As investigações continuam para identificá-los.
Os falsos trabalhadores removeram a tampa do motor de refrigeração de um contêiner, esconderam no compartimento sacos pretos contendo tabletes de cocaína e o fecharam, conforme mostram a filmagem. Posteriormente, com os faróis apagados, Thiago retornou ao local onde havia deixado os comparsas para buscá-los. O caminhão entrou no terminal às 22h46 de 5 de fevereiro e a sua saída ocorreu à 0h12 do dia seguinte.
Foto principal: Santos Brasil/Divulgação
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