
Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral, decide TJ-SP
Por Eduardo Velozo Fuccia Outrora considerado crime, até o artigo 240 do Código Penal ser revogado pela Lei 11.106, em 2005, o adultério também não gera dano moral, a menos que o cônjuge traído seja exposto a humilhação e constrangimento públicos por quem o traiu. A 2ª Câmara de...